Zanin argumenta que a mídia contendo os dados está sob posse do gabinete do relator e deve ser compartilhada. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin

Cotidiano

Investigação Zanin nega liminar para instalar CPI do Banco Master no Senado

Ministro apontou ausência de comprovação de omissão da cúpula do Senado; senador afirmou que recorrerá da decisão

por: NOVO Notícias

Publicado 23 de setembro de 2026 às 09:11

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que solicitava a intervenção judicial para determinar a instalação imediata da CPI do Banco Master no Senado Federal.

Na decisão, Zanin apontou que o parlamentar não comprovou omissão ilegal por parte do presidente do Senado. O ministro afirmou que a petição não esclareceu a tramitação detalhada nem a atuação da Mesa Diretora frente aos diversos pedidos protocolados sobre o caso, destacando ainda que o próprio autor da ação reconheceu a existência de requerimento anterior sobre o mesmo tema. Diante desses elementos, o magistrado considerou que não havia fundamentos suficientes para justificar a interferência do Judiciário no funcionamento interno do Legislativo.

Alessandro Vieira criticou o despacho e declarou que apresentará novas informações ao STF para tentar viabilizar a comissão. O parlamentar afirmou que a omissão do Senado é “fato notório” e garantiu que a decisão não encerra o debate jurídico sobre a criação do colegiado.

A tentativa de abertura da comissão ocorre em meio a embates entre parlamentares governistas e da oposição no Congresso Nacional, onde tramitam ao todo sete iniciativas para investigar a instituição financeira de Daniel Vorcaro. As discussões no Legislativo ganharam força após controvérsias no STF envolvendo ministros da Corte e citações a mensagens ligadas ao banco.

Pelas regras regimentais do Congresso Nacional, a criação de uma CPI exige o apoio mínimo de um terço dos membros da Casa — correspondente a 27 senadores ou 171 deputados —, além da indicação de fato determinado e prazo delimitado de funcionamento. No caso de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), são necessários ambos os apoios de forma simultânea. Para a instalação definitiva, o requerimento deve ser lido formalmente em sessão plenária pela presidência da Casa.

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