TJRN determina desbloqueio de R$ 500 mil das contas da Prefeitura de Montanhas. | Foto: Reprodução
Desembargador apontou risco de paralisação da gestão e considerou que bloqueio atingia recursos do FPM usados para pagar a folha e manter serviços públicos
Publicado 28 de agosto de 2026 às 13:41
A Justiça determinou o desbloqueio de até R$ 500 mil das contas da Prefeitura de Montanhas, no Agreste potiguar, após o Município recorrer contra uma ordem da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O bloqueio havia sido feito por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) para cobrar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados em 2013 e 2014. Os acordos previam a realização de concurso público para cargos permanentes das equipes do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), além da nomeação dos aprovados.
Durante o recurso, a Prefeitura alegou que o bloqueio atingiu recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) usados para pagar a folha salarial e manter serviços públicos. De acordo com o Município, a retenção provocou uma insuficiência financeira imediata de R$ 467.599,38 e colocou em risco o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores, além de outras despesas previstas para o mês.
Ao analisar o caso, o desembargador Claudio Santos considerou que havia risco de dano grave e imediato caso o bloqueio fosse mantido. Segundo a decisão, o sistema utilizado para efetivar a ordem judicial não permitia separar, na conta geral do FPM, os valores destinados à Saúde e à Educação.
Na avaliação do relator, a manutenção do bloqueio poderia atingir recursos necessários para serviços essenciais. A decisão também registra que os documentos contábeis apresentados pelo Município indicavam possibilidade de paralisação da gestão pública municipal caso a retenção fosse mantida.
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Diante desse cenário, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso e determinou o imediato desbloqueio de até R$ 500 mil, ou do valor que ainda permanecesse retido nas contas da Prefeitura.
O Ministério Público será intimado da decisão e poderá apresentar contrarrazões ao recurso.
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