Falta de repasse à previdência gera multa a ex-prefeita de Goianinha
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou, por unanimidade, irregular a omissão no repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Goianinha durante o exercício de 2023.
A decisão resultou na aplicação de multa à então prefeita Hosanira Galvão e na determinação para que o município adote medidas para regularizar o débito e reduzir os impactos sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
De acordo com o processo, foram identificados repasses previdenciários inferiores aos valores devidos ao RPPS municipal. A gestora foi citada para apresentar defesa, mas não se manifestou nos autos, situação que levou ao reconhecimento da revelia.
Em seu julgamento, a Primeira Câmara destacou que os repasses das contribuições previdenciárias aos regimes próprios devem ocorrer de forma contínua e ininterrupta, uma vez que esses recursos são essenciais para garantir o pagamento de aposentadorias e demais benefícios dos servidores públicos. A Corte ressaltou que a inadimplência compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, contrariando os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Os conselheiros também observaram que o parcelamento de débitos previdenciários não elimina a irregularidade constatada. Segundo o entendimento do Tribunal, o parcelamento representa o reconhecimento da dívida e não afasta a responsabilidade do gestor quando persistem atrasos ou insuficiência nos repasses.
Diante das irregularidades identificadas, o colegiado aplicou multa no valor de R$ 20.585,16 à ex-prefeita, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 464/2012. Além disso, determinou que a Prefeitura de Goianinha, no prazo de 60 dias, adote as providências necessárias para a regularização do débito previdenciário e apresente um plano de ação voltado à amortização do déficit atuarial do RPPS.
A decisão estabelece ainda que o atual gestor municipal deverá comprovar o cumprimento das determinações impostas pelo Tribunal. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 500, limitada ao teto previsto na legislação.
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