Presidente do TJRN, Ibanez Monteiro, determinou suspensão de pagamentos de parcelas a magistrado aposentado que recebeu mais de R$ 1 milhão. Foto: Reprodução

Presidente do TJRN, Ibanez Monteiro, determinou suspensão de pagamentos de parcelas a magistrado aposentado que recebeu mais de R$ 1 milhão. Foto: Reprodução

Cotidiano

Penduricalhos TJRN está apurando os valores fora de parâmetros e adotará as providências para sua restituição

De acordo com o Tribunal, pagamentos feitos a magistrados seguiram regras estabelecidas pelo STF e CNJ. Mas está “apurando os valores já pagos eventualmente alcançados pela determinação de devolução e adotará as providências cabíveis para sua restituição”

por: Com informações da Assessoria do TJRN

Publicado 14 de agosto de 2026 às 14:20

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está apurando os valores pagos a magistrados que foram apontados como indevidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e anunciou que vai adotar as providências para a restituição ao erário. A informação foi publicada pelo próprio Tribunal nesta sexta-feira (14).

Com relação ao magistrado que teria recebido mais de R$ 500 mil, o TJRN disse que o pagamento se refere a “parcelas de verbas rescisórias decorrentes de aposentadoria ocorrida em outubro de 2025, entre as quais se incluem valores referentes à indenização de férias não gozadas, cujo pagamento foi autorizado de forma parcelada, de acordo com a capacidade financeira do TJRN”.

E que “as parcelas remanescentes encontram-se suspensas desde julho de 2026, por determinação da própria presidência do TJRN, diante da necessidade de consultar o CNJ sobre o tratamento aplicável aos períodos aquisitivos anteriores a 25 de março de 2026, em função da regulamentação posteriormente editada sobre o assunto”.

Trecho da decisão proferida em 12 de agosto pelo STF

Confira abaixo a íntegra do comunicado:

“O TJRN esclarece sobre as decisões proferidas em 12 de agosto de 2026 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação nº 88.319 e dos feitos conexos – RE 968.646, ADI 6.606 e ADI 6.604 -, quanto ao pagamento de magistrados.

A folha de pagamento de abril de 2026 foi elaborada em observância às orientações, então vigentes, emitidas pelos órgãos nacionais de controle. Por meio do Ofício Circular nº 23/2026/GP, de 27 de março de 2026, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, orientou que a folha de abril seguisse os mesmos parâmetros da folha de março, ressalvando expressamente das vedações então impostas à indenização de até 30 dias de férias não gozadas.

Confira o Ofício Circular nº 23/2026/GP:

Posteriormente, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, editada em 6 de abril de 2026 para regulamentar a execução da tese fixada pelo STF em 25 de março de 2026, tratou a indenização de férias não gozadas em dispositivo próprio, sem submetê-la expressamente, em sua redação literal, ao limite percentual aplicável às demais parcelas indenizatórias. O TJRN pautou sua atuação por essa disciplina nacional, então vigente, sem instituir ou criar qualquer vantagem própria.

Com os esclarecimentos estabelecidos pelo STF, em embargos de declaração, em 1º de julho de 2026, e na decisão de 12 de agosto de 2026, o TJRN passou a adotar os novos parâmetros e está cumprindo rigorosamente todas as determinações da Suprema Corte, inclusive mediante identificação individualizada dos pagamentos alcançados pela decisão, suspensão das parcelas cabíveis e apuração dos valores eventualmente sujeitos à devolução.

Quanto aos valores mencionados na última decisão do STF em relação a um magistrado aposentado, o TJRN esclarece que correspondem a parcelas de verbas rescisórias decorrentes de aposentadoria ocorrida em outubro de 2025, entre as quais se incluem valores referentes à indenização de férias não gozadas, cujo pagamento foi autorizado de forma parcelada, de acordo com a capacidade financeira do TJRN. As parcelas remanescentes encontram-se suspensas desde julho de 2026, por determinação da própria presidência do TJRN, diante da necessidade de consultar o CNJ sobre o tratamento aplicável aos períodos aquisitivos anteriores a 25 de março de 2026, em função da regulamentação posteriormente editada sobre o assunto.

Em cumprimento à decisão do STF de 12 de agosto de 2026, o TJRN está apurando os valores já pagos eventualmente alcançados pela determinação de devolução e adotará as providências cabíveis para sua restituição.

O TJRN reafirma seu compromisso com a integral observância das decisões do Supremo Tribunal Federal, com a transparência na gestão dos recursos públicos e com a pronta adoção das medidas administrativas necessárias ao cumprimento das determinações da Suprema Corte.”

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