Conselheiro Ulisses Rabaneda. | Foto: Gustavo Moreno/CNJ
Nova regra aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça substitui aposentadoria compulsória pela possibilidade de demissão definitiva, mas decisão final dependerá do STF
Publicado 4 de agosto de 2026 às 19:10
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma mudança nas regras disciplinares para magistrados e acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes acusados de faltas graves.
Com a nova norma, a punição poderá ser substituída pela proposta de perda definitiva do cargo. A saída do magistrado da carreira, porém, ainda dependerá de uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alteração muda o procedimento para casos considerados mais graves, como recebimento de vantagens indevidas, condutas incompatíveis com a função, negligência no cumprimento dos deveres e participação em atividades político-partidárias proibidas.
Pela regra aprovada, o juiz condenado pelo tribunal de origem poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. O caso será analisado obrigatoriamente pelo CNJ e, se a punição for mantida, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá levar a ação ao STF.
Durante esse período, o magistrado permanece afastado das funções e os vencimentos passam a seguir regras proporcionais ao tempo de contribuição até uma decisão definitiva.
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Segundo o CNJ, entre setembro de 2025 e julho de 2026, o plenário concluiu 24 processos administrativos disciplinares. No período, foram aplicadas 13 aposentadorias compulsórias, 10 penas de disponibilidade, quatro censuras e uma advertência.
A nova regra também prevê que, caso um magistrado permaneça mais de cinco anos em disponibilidade sem retorno autorizado à função, poderá ser aberto procedimento para avaliar a incompatibilidade permanente com o cargo.
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