Carro por aplicativo - Crédito: Divulgação Uber

Cotidiano

Regras TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de transporte por aplicativo

Decisão tomada por maioria manteve multa contra candidato de Pernambuco por enquadrar os veículos como bens de uso comum.

por: NOVO Notícias

Publicado 3 de agosto de 2026 às 10:35

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a veiculação de propaganda eleitoral por meio de adesivos em carros de transporte por aplicativo. A decisão foi tomada por maioria de votos em julgamento sobre as eleições de 2024. A Corte manteve a aplicação de uma multa no valor de R$ 2.000 contra um candidato a vereador de Caruaru (PE) por entender que os veículos se equiparam a bens de uso comum.

A punição aplicou o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda propaganda em bens públicos ou privados acessíveis ao público. O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a circulação de carros de aplicativo com adesivos gera vantagens indevidas aos candidatos em espaços de ampla circulação.

Voto do relator e divergência do ministro Nunes Marques

Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha acompanharam o voto do relator. O ministro Floriano de Azevedo Marques proferiu a seguinte declaração: “Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral”.

O ministro Nunes Marques abriu divergência no julgamento ao comparar a operação dos veículos por aplicativo às motocicletas de entrega. O magistrado sugeriu que a interpretação não retroagisse para punir os processos relativos às eleições de 2024. A maioria dos ministros do TSE rejeitou a proposta de não retroatividade..

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