Jonas Costa de Queiroz foi morto durante uma passeata política em Caicó, na região Seridó. | Foto: Reprodução

Cotidiano

DECISÃO Mantido júri popular de acusado de matar homem por cerveja em passeata política em Caicó

Tribunal rejeitou recurso da defesa e manteve decisão que leva o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri; crime aconteceu em Caicó, em setembro de 2024

por: NOVO Notícias

Publicado 27 de julho de 2026 às 15:18

A Justiça potiguar manteve a decisão que leva a júri popular o homem acusado de matar Jonas Costa de Queiroz após uma discussão por causa de uma cerveja durante uma passeata política em Caicó, no Seridó. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) nesta segunda-feira (27), após a rejeição de um recurso apresentado pela defesa.

Segundo o TJRN, há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia também aponta que o crime pode ter sido cometido por motivo fútil, circunstância que será analisada pelos jurados.

De acordo com o processo, o crime aconteceu em 14 de setembro de 2024. Testemunhas e imagens de câmeras de segurança indicam que a discussão começou depois que o acusado pediu uma cerveja à vítima e foi informado de que a bebida havia acabado.

Ainda conforme os autos, após o desentendimento, o acusado deixou o local dizendo que voltaria. Cerca de 30 minutos depois, retornou em uma motocicleta, armado, iniciou uma nova discussão e efetuou disparos que atingiram Jonas Costa de Queiroz, que morreu no local.

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A defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa. No entanto, o relator do recurso entendeu que não há elementos suficientes para reconhecer essa hipótese nesta fase do processo. Segundo a decisão, essa análise caberá ao Conselho de Sentença durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ao manter a decisão de primeira instância, o magistrado destacou que os depoimentos das testemunhas são convergentes ao apontar que o acusado deixou o local após a discussão e retornou armado, surpreendendo a vítima.

O processo também registra que não havia informação de desavença anterior entre os dois e menciona que o réu já respondeu anteriormente por lesão corporal decorrente de tentativa de homicídio.

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