STF determinou envio de informações sobre pagamentos feitos a magistrados | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Cotidiano

SUPERSALÁRIOS STF cobra explicações do TJRN após pagamentos acima do teto a 93 magistrados

Levantamento divulgado pelo NOVO mostrou pagamentos acima dos limites fixados pelo STF; Tribunal terá 48 horas para prestar esclarecimentos à Corte

por: NOVO Notícias

Publicado 7 de julho de 2026 às 10:28

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) terá de explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) pagamentos feitos a magistrados que podem ter ultrapassado os limites definidos para a remuneração da categoria. Levantamento do jornal NOVO Notícias, divulgado nesta segunda-feira (6), identificou que 85 juízes e oito desembargadores potiguares aparecem entre os casos analisados.

A determinação foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu prazo de 48 horas para que o TJRN e outros cinco tribunais estaduais — Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia — apresentem informações detalhadas sobre valores pagos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho de 2026.

O STF solicitou as folhas de pagamento e a discriminação individual das verbas remuneratórias e indenizatórias recebidas pelos integrantes da magistratura no período.

A cobrança ocorreu após informações divulgadas pela imprensa apontarem que alguns tribunais poderiam ter autorizado pagamentos em desacordo com os parâmetros definidos pelo Supremo para aplicação do limite remuneratório.

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Segundo a decisão, o objetivo é verificar se houve descumprimento das regras estabelecidas pela Corte. Moraes também advertiu que o descumprimento da ordem pode resultar em medidas como afastamento de dirigentes e responsabilizações nas áreas penal, civil e disciplinar.

Folha milionária

O levantamento do NOVO mostra que a folha de pagamento do TJRN em maio registrou valores acima dos limites definidos pelo STF para a magistratura. O maior rendimento bruto identificado chegou a R$ 131,7 mil, recebido por um juiz da 14ª Comarca Criminal de Natal.

O valor foi impulsionado principalmente pela rubrica “Direitos Eventuais”, que somou R$ 76,2 mil nesse caso específico. Ao todo, pelo menos 20 magistrados receberam valores brutos superiores a R$ 100 mil, enquanto 57 ultrapassaram o chamado teto prático estabelecido pelos parâmetros do Supremo.

Apesar dos valores acima do limite constitucional, a existência de verbas indenizatórias previstas em lei pode fazer com que determinados pagamentos não sejam considerados irregulares. A análise determinada pelo STF deverá verificar se os tribunais seguiram as regras estabelecidas pela Corte.

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