Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) efetuou, em maio passado, pagamentos a magistrados acima dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para remuneração da categoria. O maior rendimento bruto registrado na folha de pagamento da Corte potiguar foi de R$ 131.772,70.
Com os descontos obrigatórios, o maior rendimento da magistratura potiguar, que foi pago a um juiz da 14ª Comarca Criminal de Natal, ficou em R$ 110 mil. Os dados mostram que a principal responsável pela elevação dos rendimentos foi a rubrica “Direitos Eventuais”. No caso deste pagamento em específico, esse item somou R$ 76.205,87, valor superior ao próprio subsídio básico do magistrado, fixado em R$ 39.753,21.
Pelo menos 20 magistrados receberam vencimentos brutos acima de R$ 100 mil. Em média, o rendimento bruto dos representantes do Judiciário foi de R$ 68 mil. No entanto, analisando apenas os desembargadores, a média sobe para R$ 74 mil.
Além disso, levantamento do NOVO indica que 23% dos pagamentos efetuados pelo TJRN superaram o limite definido pelo STF em março deste ano. A Corte estabeleceu que verbas indenizatórias autorizadas não poderiam ultrapassar, em regra, 35% do subsídio do magistrado. Isso significa que quem recebe o adicional por tempo de serviço — o quinquênio —, a remuneração poderia alcançar até 70% acima do salário-base (teto constitucional de R$ 46.366,19), resultando em um teto prático de aproximadamente R$ 78,8 mil. No caso potiguar, pelo menos 57 magistrados receberam acima disso.
A folha de pagamento do Judiciário potiguar também mostra que 145 magistrados tiveram remuneração bruta superior ao teto constitucional de R$ 46.366,19. Contudo, ultrapassar o teto constitucional não significa necessariamente irregularidade, já que verbas indenizatórias previstas em lei podem ficar fora desse limite constitucional.
O Rio Grande do Norte integra um grupo de sete tribunais estaduais que efetuaram pagamentos acima desse limite com base em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além do TJRN, aparecem na lista os tribunais de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia.
O maior pagamento ocorreu no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), onde um juiz recebeu mais de R$ 1 milhão, impulsionado principalmente por direitos eventuais.
Apesar disso, relatórios enviados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam a ausência de pagamentos de verbas expressamente proibidas, como o auxílio-alimentação. O cumprimento das diretrizes ocorre em meio à revisão das normas remuneratórias para as carreiras jurídicas pelo Poder Judiciário.
No fim de junho, o STF concluiu o julgamento sobre o tema e voltou a admitir alguns benefícios anteriormente restringidos, como a conversão em dinheiro de dias de plantão não compensados. As mudanças, no entanto, passaram a valer apenas após a folha analisada e não se aplicam aos pagamentos realizados em maio.
O NOVO tentou ouvir o TJRN, mas não houve resposta até o fechamento desta reportagem.
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