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Decisão do TRE-RN pode afetar mandato Ubaldo Fernandes na ALRN

Tribunal Regional Eleitoral retoma julgamento que pode alterar a composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

por: NOVO Notícias

Publicado 18 de outubro de 2023 às 09:29

Deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) retoma nesta quarta-feira (18) julgamento que pode alterar a atual composição da Assembleia Legislativa do estado. O caso em questão envolve a validação dos votos obtidos pelo candidato a deputado estadual Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, conhecido como Anax Vale, durante as eleições de 2022. Ele disputou a eleição “sub judice” e busca a validação dos 16.821 votos conquistados.

Se a Justiça Eleitoral decidir a favor do pedido de Anax Vale, isso implicará uma recontagem de votos na eleição de 2022 e o atual deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) pode perder seu assento na Assembleia Legislativa. A validação dos votos vai beneficiar o vereador Robson Carvalho (União Brasil), que obteve 26.609 votos em 2022. Ele é o primeiro suplente do partido, passando a ser eleito por quociente partidário.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, determinou que a competência para julgar o mandato de segurança de Anax Vale é do TRE-RN, evitando assim uma supressão indevida de instância. Dessa forma, o caso foi devolvido para julgamento no tribunal estadual.

Até o momento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Norte emitiu um parecer opinando pela “prejudicialidade” do mandado de segurança apresentado por Anax Vale. A argumentação é que, uma vez realizadas as eleições e concedida a utilização das verbas públicas para a campanha, a ação de Anax Vale não tem validade.

O MPE acredita que o acórdão do TRE-RN que indeferiu o registro de candidatura de Anax Vale transitou em julgado em 6 de março, uma vez que o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Anax Vale contesta o parecer do MPE, argumentando que o mérito do mandado de segurança deve ser julgado, independentemente de um eventual trânsito em julgado da decisão questionada.

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