Violência doméstica | Foto: Reprodução
Norma sancionada pela prefeita em exercício, Joanna Guerra, protege o sigilo de dados da família e autoriza declaração de próprio punho para comprovar residência
Publicado 4 de novembro de 2026 às 23:45
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm assegurado o direito de preferência para a matrícula e a transferência de seus filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda legal, nas escolas da rede pública municipal de Natal. A medida foi promulgada pela prefeita em exercício, Joanna de Oliveira Guerra, por meio da Lei Municipal nº 8.230, publicada nesta semana no Diário Oficial.
O benefício contempla tanto as mães quanto as responsáveis que detenham a tutela provisória ou definitiva dos dependentes, respaldadas pelos critérios da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). A finalidade da norma é garantir agilidade na alocação escolar e proteger a integridade física e emocional das famílias que necessitam mudar de residência ou de bairro de forma emergencial para romper ciclos de agressão.
Como mecanismo de desburocratização, a legislação estabelece que, além dos comprovantes tradicionais de água, energia ou contrato de locação, as escolas municipais deverão aceitar uma declaração escrita de próprio punho pela vítima informando o seu local de domicílio. O dispositivo viabiliza o acesso rápido à vaga para mães que estejam alojadas temporariamente na casa de familiares, em imóveis cedidos ou em serviços de acolhimento institucional.
Sigilo absoluto de informações
Para evitar que os agressores descubram o paradeiro das vítimas e dos filhos a partir de consultas na comunidade escolar, a nova lei proíbe expressamente a divulgação de quaisquer dados cadastrais, pessoais ou funcionais relacionados à mulher agredida e aos estudantes transferidos ou matriculados.
A consulta a esses registros passa a ser restrita exclusivamente a autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e a órgãos estatais diretamente encarregados da proteção e fiscalização da rede de segurança pública.
A Prefeitura ainda ficará responsável por regulamentar os procedimentos administrativos complementares para orientar a atuação das secretarias de Educação e de Políticas para as Mulheres na execução da norma.
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