Procurador-geral do Estado, Antenor Roberto. | Foto: Reprodução
Decisão restabeleceu entendimento do TJRN que permite continuidade do certame; PGE-RN afirma que medida representa vitória para a seleção
Publicado 6 de agosto de 2026 às 18:55
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu uma decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que determina o prosseguimento do concurso público para o Quadro de Praças da Saúde e o Quadro de Praças Músicos da Polícia Militar do RN (PMRN).
A decisão foi divulgada pelo procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, que afirmou que o resultado representa uma vitória para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RN) e para a continuidade do certame.
Segundo Antenor Roberto, a atuação da PGE-RN junto ao STF garantiu a manutenção do entendimento do TJRN que autorizava o avanço do concurso. “Mais uma importante vitória da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte”, afirmou o procurador-geral.
O procurador também destacou o trabalho do Núcleo de Brasília da PGE-RN, citando a atuação do procurador do Estado Rodrigo Tavares e do procurador-chefe Frederico Martins no processo.
Com a decisão do STF, o concurso volta a ter autorização para seguir os trâmites previstos. Ainda não foram divulgadas informações sobre novas datas, cronograma atualizado, número de vagas ou próximas etapas da seleção.
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O concurso contempla candidatos interessados em ingressar nos quadros específicos da Polícia Militar do RN nas áreas de Saúde e Música.
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