TJRN manda incorporar adicional de insalubridade à aposentadoria. | Foto: Reprodução
Decisão do Tribunal Pleno reconheceu o direito de um técnico em saúde que recebia o adicional de forma contínua por mais de cinco anos antes da aposentadoria
Publicado 18 de agosto de 2026 às 14:55
Um técnico em saúde aposentado conseguiu na Justiça o direito à incorporação do adicional de insalubridade aos proventos de aposentadoria. O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) reformou o entendimento adotado no processo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do RN (Ipern), que não haviam considerado a verba no cálculo da aposentadoria.
Segundo o processo, o servidor recebia o adicional de insalubridade de forma contínua havia mais de cinco anos quando se aposentou. Sobre a parcela também incidia contribuição previdenciária.
Esses elementos foram considerados pelo TJRN ao reconhecer o direito à incorporação no caso. O colegiado avaliou que, quando o servidor reuniu as condições para a aposentadoria, a Constituição Estadual permitia a incorporação aos proventos de determinadas vantagens de natureza transitória recebidas de forma contínua por mais de cinco anos.
O caso chegou ao TJRN depois que o adicional não foi considerado no cálculo da aposentadoria. No julgamento, o Tribunal Pleno reformou esse entendimento e reconheceu o direito à incorporação da parcela.
O relator, desembargador Saraiva Sobrinho, avaliou que a retirada posterior da vantagem poderia atingir uma situação jurídica já consolidada. Na decisão, citou os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
O relator também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados à aplicação da legislação vigente quando o servidor reúne as condições necessárias para a aposentadoria.
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Além de determinar a incorporação do adicional aos proventos, o TJRN estabeleceu que eventuais efeitos financeiros serão contados a partir do ajuizamento da ação, conforme definido no julgamento.
Na análise do processo, o relator considerou que os documentos financeiros apresentados comprovavam o recebimento contínuo da vantagem. Com base na legislação vigente à época, reconheceu o direito à incorporação da parcela.
A decisão chama atenção de servidores que receberam adicionais ou outras vantagens durante a carreira, mas não significa que a incorporação seja automática para todos os aposentados.
O julgamento trata de um caso concreto e considerou o período de recebimento da verba, a existência de contribuição previdenciária e a legislação vigente quando o servidor adquiriu o direito à aposentadoria.
Por isso, casos semelhantes não têm resultado necessariamente igual e devem ser analisados de acordo com as regras aplicáveis a cada servidor e com as circunstâncias da aposentadoria.
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