Os dados do julgamento de mérito ainda serão definidos e a tese a ser apresentada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos. Foto: Divulgação/Sejuc - Governo do RN

Os dados do julgamento de mérito ainda serão definidos e a tese a ser apresentada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos. Foto: Divulgação/Sejuc - Governo do RN

Categoria STF vai decidir se policiais penais têm direito à aposentadoria integral e reajuste igual a ativos

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes disse que é necessário definir se a decisão do Tribunal que garantiu integralidade e paridade para policiais civis (Tema 1.019) também se aplica aos agentes penitenciários

por: Assessoria do STF

Publicado 20 de agosto de 2026 às 16:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os policiais penais que não receberam serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com salário integral (últimas remunerações) e os mesmos reajustam as concessões aos servidores que continuam em atividade, a chamada paridade.

A controvérsia, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968 , teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.469). Os dados do julgamento de mérito ainda serão definidos, e a tese a ser apresentada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos.

A prestação especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exigem requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo. A Lei Complementar 1.109/2010 de São Paulo suprime a idade mínima para quem ingressou no cargo antes da EC 41/2003.

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No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de que a um policial penal o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais à da ativa porque ele entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias em 2003.

No recurso ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) alega que a legislação estadual assegura a esses servidores apenas a contratação especial, mas não a integralidade e a paridade remuneratórias. Argumenta-se, ainda, que a opção pela aposentadoria especial exclui necessariamente a aplicação de outras regras de aposentadoria.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes disse que é necessário definir se a decisão do Tribunal que garantiu integralidade e paridade para policiais civis (Tema 1.019) também se aplica aos agentes penitenciários, uma vez que as leis que regem cada carreira são diferentes.

Para o ministro, a definição sobre o design dos benefícios (integral ou pela média das contribuições) é de ampla repercussão e de grande importância para o cenário político, social e jurídico. Segundo dados apresentados pelo estado, o impacto, apenas em São Paulo, pode ser superior a R$ 600 milhões por ano. O relator indicou, ainda, que o STF acordou mais de 300 recursos sobre a mesma controvérsia.

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin (presidente) e Luiz Fux, que entenderam que a solução da controvérsia depende da interpretação de lei e não da análise de uma questão constitucional.

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