A decisão que tirou Andrei do cargo foi tomada pelo ministro André Mendonça, também nesta terça (8). | Foto: Luiz Silveira/STF
A Segunda Turma do STF formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O julgamento, porém, foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista para analisar o caso.
O afastamento havia sido determinado pelo ministro André Mendonça, também nesta terça-feira (8). A medida é preventiva e permanece em vigor enquanto o julgamento estiver suspenso.
Após o pedido de vista, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam Mendonça. Com isso, foi formada a maioria para manter o afastamento.
O caso envolve relatórios de inteligência produzidos pela PF. Segundo Mendonça, os documentos indicariam a existência de um “monitoramento sistemático e ilegal” de autoridades, entre elas o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
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Mendonça também determinou que a Corregedoria da PF investigue quem determinou a produção dos relatórios, quando eles foram elaborados e se existem outros documentos semelhantes. O ministro também determinou o afastamento de Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da corporação.
Com o pedido de vista, o julgamento ainda não foi concluído. O afastamento de Andrei, no entanto, permanece em vigor.
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