Prefeito Paulinho Freire - Foto: Jaqueilton Gomes/NOVO

Cotidiano

Serviço Paulinho Freire sanciona lei que transforma fiscais de transporte em agentes de trânsito

Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 8.187/2026 substitui norma anterior suspensa pela Justiça e estabelece novas regras para atribuições e salários na STTU

por: NOVO Notícias

Publicado 7 de agosto de 2026 às 00:41

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a Lei nº 8.187/2026, que oficializa a transformação dos cargos de Fiscal de Transporte Coletivo em Agentes de Trânsito e Transportes no âmbito do município. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial do Município (DOM), ocorrendo poucos dias após a Justiça suspender uma legislação anterior que tratava do mesmo tema.

A nova legislação promove a reestruturação da carreira na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), modificando atribuições funcionais, criando 50 novos cargos efetivos — que se somam aos 200 existentes, totalizando 250 vagas — e definindo tabelas de remuneração. O texto estabelece efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2026 e revoga as normas anteriores, incluindo a Lei Municipal nº 8.154, de 1º de julho de 2026.

Atribuições, requisitos e matriz salarial

Os servidores enquadrados na nova carreira passarão a desempenhar atividades voltadas à segurança viária, operação de trânsito, fiscalização de transporte público e privado de passageiros e lavratura de autos de infração. Para novos concursos, a lei passa a exigir como requisito de ingresso o diploma de ensino superior completo reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Para os atuais ocupantes do cargo, a situação jurídica anterior fica preservada.

A legislação possibilita que os servidores que cumprem jornada de 120 horas mensais solicitem a migração para o regime de 160 horas no prazo de 180 dias, em caráter irrevogável, observada a disponibilidade orçamentária do município. As remunerações básicas variam conforme o regime de trabalho e o nível na carreira:

Jornada de 160 horas: Vencimentos básicos de R$ 5.692,67 (Nível I) a R$ 9.009,11 (Nível XIV).

Jornada de 120 horas: Vencimentos básicos de R$ 4.269,50 (Nível I) a R$ 6.756,83 (Nível XIV);

>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp

Tags