Pacientes com epilepsias raras poderão solicitar cannabis medicinal pelo SUS no RN

Cotidiano

Saúde Pacientes com epilepsias raras no RN poderão solicitar cannabis medicinal pelo SUS

Regulamentação atende a recomendação da Defensoria Pública e estabelece critérios e contraindicações para o acesso de pacientes a produtos à base de canabidiol

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de agosto de 2026 às 23:29

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) publicou a portaria que institui o primeiro Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal no Rio Grande do Norte. A medida regulamenta a Lei Estadual nº 11.055/2022 e define os critérios técnicos para que pacientes obtenham produtos à base de canabidiol via Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de acionar a Justiça.

A edição da norma atende a uma recomendação oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN). O dispositivo da Defensoria assinalava que o estado possuía um atraso regulatório em relação a estados como Sergipe, Alagoas, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão, que já dispunham de protocolos de dispensação organizados.

Segundo dados da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) do RN, entre 2020 e 2024, metade das demandas judiciais por cannabis esteve associada à epilepsia, sendo 26,7% caracterizadas como casos de refratariedade (resistência a medicamentos convencionais).

Critérios de inclusão e composição do produto

O protocolo estadual destina-se a pacientes a partir de 2 anos (24 meses) de idade, com acompanhamento clínico ativo no Rio Grande do Norte e diagnóstico de epilepsias farmacorresistentes associadas às seguintes síndromes graves de início precoce:

  • Síndrome de Dravet (CID 10: G40.4 / CID 11: 8A61.11);
  • Síndrome de Lennox-Gastaut (CID 10: G40.4 / CID 11: 8A62.1);
  • Complexo da Esclerose Tuberosa (CID 10: Q85.1 / CID 11: LD2D.2).

Para fins de padronização, a portaria estabelece que o produto de Cannabis deve possuir autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos moldes da RDC nº 327/2019, contendo predominantemente Canabidiol (CBD) e limite de Tetrahidrocanabinol (THC) de até 0,2%.

A prescrição médica deverá ser feita por especialista em neurologia, neuropediatria ou neurocirurgia, acompanhada de notificação de receita tipo “B” (cor azul), informando obrigatoriamente a dosagem diária.

Requisitos de inclusão, contraindicações e monitoramento

Os critérios de inclusão exigem que os pacientes comprovem a refratariedade terapêutica — persistência de crises mesmo com o uso adequado de dois ou mais medicamentos antiepilépticos previstos no protocolo nacional do Ministério da Saúde —, possuam Cartão Nacional de Saúde (CNS) e residência comprovada no Rio Grande do Norte.

Ficam excluídos do acesso pacientes com idade inferior a dois anos, grávidas ou lactantes, pessoas com histórico de dependência química, transtornos psiquiátricos severos, problemas cardiovasculares graves ou hipersensibilidade a canabinoides.

O monitoramento do tratamento ocorrerá semestralmente por equipe multiprofissional. O fornecimento administrativo do medicamento poderá ser interrompido caso a redução da frequência das convulsões seja inferior a 30% após seis meses de uso contínuo, ou se forem identificados eventos adversos de maior gravidade, cuja notificação à Anvisa por meio da plataforma VigiMed é compulsória.


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