A Serra de João do Vale possui cerca de 747 metros de altitude e atua como um "oásis" no semiárido potiguar. Foto: Google Earth

A Serra de João do Vale possui cerca de 747 metros de altitude e atua como um "oásis" no semiárido potiguar. Foto: Google Earth

Cotidiano

Ambiente MPRN instaura procedimento para acompanhar criação de Unidade de Conservação na Serra de João do Vale

O objetivo do procedimento é verificar a regularidade dos estudos ambientais conduzidos pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema)

por: Com informações do DOMP

Publicado 20 de outubro de 2026 às 18:30

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação e implantação da Unidade de Conservação na Serra de João do Vale. A portaria foi assinada pela promotora de Justiça Rachel Medeiros Germano e publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão.

O objetivo do procedimento é verificar a regularidade dos estudos ambientais conduzidos pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), a realização de consultas públicas e o cumprimento da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

A Unidade de Conservação

A proposta em fase de estudos prevê a instituição de um Refúgio de Vida Silvestre com cerca de 28 mil hectares no bioma Caatinga. A área projetada abrange partes dos territórios dos municípios de Jucurutu, Triunfo Potiguar e Campo Grande.

A Serra de João do Vale possui cerca de 747 metros de altitude e atua como um “oásis” no semiárido potiguar. A região abriga nascentes, vestígios de floresta tropical sazonalmente seca, biodiversidade de fauna e flora, além de relevo com encostas, escarpas e topo plano, conhecido como “chãs”. A criação integra a meta estadual de alcançar 16 Unidades de Conservação até dezembro de 2026.

Diligências e prazos

Como primeira medida, a Promotoria determinou a expedição de ofício ao Idema, concedendo prazo de 30 dias para o envio de cópia atualizada do processo administrativo e informações sobre a área.

O órgão estadual deverá informar o estágio dos estudos diagnósticos de fauna, flora, recursos hídricos e aspectos socioeconômicos, o cronograma para elaboração da minuta de decreto, a delimitação territorial provisória e o planejamento para as consultas públicas com as comunidades locais.

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