A Prefeitura de Mossoró mantém três acordos de parcelamento de débitos com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, segundo dados do Cadastro de Regimes Próprios de Previdência Social (Cadprev), vinculado ao Ministério da Previdência Social. Os demonstrativos registram um montante de aproximadamente R$ 3,1 milhões em valores não pagos.
Os acordos estão vinculados a contribuições patronais e de segurados do funcionalismo municipal. O maior saldo devedor decorre do acordo nº 00148/2022, referente ao reparcelamento de débitos patronais, que soma R$ 2.549.211,20 em parcelas em aberto, já incluídos a atualização monetária, juros e multas. Não foram quitados os valores cujos vencimentos estavam previstos para os meses de julho, agosto e setembro.

O segundo acordo patronal, de nº 00175/2022, registra R$ 503.847,15 em parcelas não quitadas até o momento. Já o terceiro acordo, de nº 01542/2026, refere-se às contribuições dos segurados e foi firmado com respaldo na Emenda Constitucional nº 136. O demonstrativo aponta uma parcela de R$ 35.529,62, com vencimento em 10 de outubro, cujo valor atualizado é de R$ 35.884,92.
Promulgada em agosto de 2025, a Emenda Constitucional nº 136 autorizou estados e municípios a parcelarem ou reparcelarem débitos com seus regimes próprios em até 300 meses, condicionados ao cumprimento das exigências do programa Pró-Regularidade RPPS, instituído pelo Ministério da Previdência Social em outubro de 2025. O município de Mossoró aderiu ao programa em 6 de abril de 2026, tendo o reparcelamento especial sido autorizado pela Lei Municipal nº 4.312, de 15 de julho de 2026.
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