Pelo menos 26 pessoas morreram no Massacre de Alcaçuz, ocorrido em janeiro de 2017. Foto: Everton Dantas

Pelo menos 26 pessoas morreram no Massacre de Alcaçuz, ocorrido em janeiro de 2017. Foto: Everton Dantas

Cotidiano

Sem pena Massacre de Alcaçuz: após 9 anos, ninguém é responsabilizado pelas 27 mortes

Com a determinação, assinada em 22 de julho, nenhum dos acusados será submetido ao Tribunal do Júri pelas 26 mortes registradas no processo. Polícia Civil apontou que mais um homem foi morto em 2019

por: Com informações de Anderson barbosa, do portal BNewsRN

Publicado 2 de setembro de 2026 às 16:45

O Colegiado da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRim) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a impronúncia dos 15 réus acusados pelos homicídios cometidos durante o Massacre de Alcaçuz, ocorrido em janeiro de 2017.

A informação é do jornalista Anderson Barbosa, do portal BNewsRN.

Com a determinação, assinada em 22 de julho, nenhum dos acusados será submetido ao Tribunal do Júri pelas 26 mortes registradas no processo. Ao todo, 27 pessoas morreram. Em 2019, a Polícia Civil apontou que mais um homem foi morto durante o massacre: Rodrigo José Leandro dos Santos, mais conhecido como “Rodrigo Pantera”.

A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva e concluiu que as provas reunidas no processo não foram suficientes para levar os acusados a julgamento popular pelos homicídios qualificados. A decisão também absolveu os 15 réus das acusações referentes aos crimes de dano qualificado e ocultação de cadáver.

>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp

Entenda a decisão

A impronúncia significa que a Justiça avaliou a ausência de suporte probatório mínimo para submeter os réus ao júri popular, mas a medida não equivale a uma absolvição formal pelas mortes.

Como a sentença de primeira instância não transitou em julgado, o Ministério Público pode apresentar recurso para tentar reverter a decisão e buscar a pronúncia dos réus.

Condenações por organização criminosa

Apesar da impronúncia pelos homicídios, quatro réus foram condenados por envolvimento em organização criminosa:

Thiago Medeiros Conforte, Jefferson Santos da Silva e Victor Guilherme Cavalcanti de Oliveira: Condenados individualmente a 3 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, pelo crime de participação em organização criminosa.

João Francisco dos Santos (“Dão”): Condenado a 5 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, por integrar organização criminosa com agravantes de exercício de comando e posse de armas de fogo pela facção. A sentença apontou que não houve comprovação de sua autoria nas mortes. Dão é o assassino condenado do radialista F. Gomes, em Caicó.

Tags