Depressão, ansiedade e outros transtornos estão entre os problemas que podem afastar trabalhadores; quando há relação com o trabalho, podem existir garantias adicionais; Ao todo, foram 8.339 benefícios no RN
Publicado 14 de setembro de 2026 às 15:30
Mais de 8,3 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidos no Rio Grande do Norte, em 2025, a trabalhadores afastados por transtornos mentais e comportamentais. Ao todo, foram 8.339 benefícios no estado. No país, foram 546.254 concessões, alta de 15,66% em relação a 2024. Entre os transtornos que aparecem nos registros estão depressão, ansiedade, transtorno bipolar, alcoolismo e dependência de drogas.
O diagnóstico, porém, não garante, por si só, afastamento, readaptação ou aposentadoria. O direito a cada uma dessas medidas depende do vínculo do trabalhador, das regras previdenciárias e da avaliação de sua capacidade para exercer a atividade.
Para quem é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido quando a doença impede o trabalho por mais de 15 dias, desde que os requisitos previdenciários sejam cumpridos.
Quando o adoecimento tem relação com as condições de trabalho, o trabalhador pode ter direitos diferentes. O advogado e professor de Direito do Trabalho Túlio Chaves explica que o diagnóstico, sozinho, não comprova a incapacidade para o trabalho. É necessário que a condição de saúde seja avaliada por perícia médica.
“É necessário que haja uma perícia médica que comprove a incapacidade, além de o segurado estar na condição de segurado do INSS e, em regra, ter cumprido a carência de 12 contribuições”, disse.
Quando a doença mental é causada ou agravada pelo trabalho, o benefício pode ser reconhecido como acidentário, o chamado B91. Nessa situação, o trabalhador pode ter garantias trabalhistas adicionais, entre elas a estabilidade provisória no emprego após o retorno, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Para demonstrar a relação entre o adoecimento e o trabalho, podem ser usados relatórios médicos, mensagens, e-mails, registros de cobranças ou metas, além de testemunhos de colegas e da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
“Se o transtorno foi desencadeado ou agravado pelo trabalho, é importante que isso esteja documentado desde o início, inclusive nos relatórios médicos, para que o nexo entre a doença e a atividade profissional possa ser analisado.”
Quando não há reconhecimento de relação entre o problema de saúde e o trabalho, o benefício pode ser classificado como B31, correspondente ao benefício por incapacidade temporária de natureza comum.vNesse caso, em regra, o trabalhador precisa cumprir a carência previdenciária exigida e comprovar a incapacidade.
Uma das principais diferenças está na estabilidade. No benefício comum, em regra, não há a garantia de 12 meses de estabilidade após o retorno, prevista para os casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Outra diferença está no FGTS: durante o afastamento por benefício comum, os depósitos não são obrigatórios. No afastamento acidentário, eles continuam sendo devidos.
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Por isso, o trabalhador deve verificar a espécie do benefício concedido pelo INSS e conferir as informações constantes na carta de concessão.
A documentação é importante para quem precisa demonstrar que o adoecimento tem relação com o trabalho. A recomendação é guardar laudos, atestados, receitas, prontuários e demais documentos médicos. Também é importante manter registros de sobrecarga, pressão excessiva, jornadas abusivas ou outras situações que possam ajudar a demonstrar essa relação.
Quando houver relação com o trabalho, a emissão da CAT também pode contribuir para o registro da ocorrência. Se a empresa se recusar a emitir o documento, a comunicação pode ser feita por outras pessoas ou instituições habilitadas, conforme as regras previdenciárias.
Se o benefício for concedido com classificação considerada incorreta, o trabalhador pode pedir a revisão administrativa junto ao INSS e, quando necessário, recorrer à Justiça.
Para servidores públicos, as regras podem ser diferentes das aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos federais submetidos à Lei nº 8.112/1990, por exemplo, podem ter direito à licença para tratamento de saúde, mediante avaliação médica. Estados e municípios, por sua vez, possuem seus próprios estatutos e regras previdenciárias.
A advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, destaca que o diagnóstico de uma doença mental não determina sozinho o afastamento ou a aposentadoria. “O diagnóstico de depressão, ansiedade, transtorno bipolar ou qualquer outro transtorno mental não gera, automaticamente, direito à licença, à readaptação ou à aposentadoria. É preciso avaliar de que forma a doença interfere na capacidade do servidor de desempenhar suas atribuições.”
Quando o servidor continua apto para o trabalho, mas não consegue exercer determinadas funções do cargo, pode haver readaptação, desde que atendidos os requisitos legais.
A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, pode ser aplicada quando o servidor fica incapacitado para o trabalho e não pode ser readaptado para outra atividade compatível, conforme as regras do regime previdenciário.
“A análise deve considerar a capacidade laboral do servidor e as atribuições que ele exerce. A existência da doença, isoladamente, não é suficiente para determinar qual medida deve ser adotada.”
A especialista também ressalta que o vínculo do trabalhador faz diferença. Servidores efetivos, empregados públicos, temporários e ocupantes exclusivamente de cargos comissionados podem estar submetidos a regras distintas.
O número de benefícios concedidos mostra que os transtornos mentais estão presentes entre as causas de incapacidade para o trabalho. Mas o direito ao benefício e a outras garantias depende da situação de cada trabalhador.
Quem enfrenta um problema de saúde mental que comprometa o trabalho deve procurar atendimento médico, manter a documentação atualizada e verificar qual é o regime previdenciário aplicável ao seu vínculo.
B31 — benefício por incapacidade temporária comum
Concedido quando a doença impede temporariamente o trabalho, sem reconhecimento de relação com a atividade profissional.
B91 — benefício por incapacidade temporária acidentário
Aplicável quando há reconhecimento de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Pode gerar proteção trabalhista adicional, conforme os requisitos legais.
Servidor público
As regras dependem do vínculo e do regime jurídico. Podem existir licença para tratamento de saúde, readaptação e aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a legislação aplicável.
Importante: o diagnóstico de uma doença mental, sozinho, não determina automaticamente o afastamento, a estabilidade, a readaptação ou a aposentadoria.
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