Luiz Eduardo declarou à Justiça Eleitoral um total de R$ 1,3 milhão em bens. Foto: ALRN
Em nota, Luiz Eduardo afirmou que a “investigação tem por base saques realizados em contas bancárias do próprio deputado. Movimentação lícita, declarada e de origem plenamente comprovada, cuja documentação será apresentada às autoridades competentes”
Publicado 14 de setembro de 2026 às 15:19
O deputado estadual e candidato à reeleição Luiz Eduardo (PL), alvo de uma operação da Polícia Federal nesta segunda-feira que resultou na apreensão de R$ 1,5 milhão, declarou R$ 1.343.782,02 em bens à Justiça Eleitoral.
De acordo com a declaração do próprio candidato, ele possui:

O valor apreendido pela Polícia Federal na casa do deputado supera em R$ 156.217,98 o valor de bens declarados.
Outro dado é que, até o momento, o deputado apresentou como receitas de campanha o total de R$ 389.500,00. Esse valor é resultado dos seguintes repasses:
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Há ainda um outro detalhe diante do valor de R$ 1,5 milHão encontrado pela PF: o máximo que um candidato a deputado estadual pode gastar nas eleições de 2026 é R$ 1.270.629,01. .
Isso não significa que ele cometeu algum crime. As suspeitas estão sendo investigadas pela Polícia Federal.

Em nota, Luiz Eduardo afirmou que a “investigação tem por base saques realizados em contas bancárias do próprio deputado. Movimentação lícita, declarada e de origem plenamente comprovada, cuja documentação será apresentada às autoridades competentes”.
E que “os valores sacados permaneciam guardados em sua residência e não foram gastos, circunstâncias que por si só afastam qualquer finalidade eleitoral. Não há caixa dois sem recurso arrecadado à margem da prestação de contas ou aplicação de despesas de campanha. Em nenhuma dessas hipóteses ocorreu gasto de dinheiro”.
Por fim, Luiz eduardo declarou que “respeita a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal, colabora integralmente com as investigações e confia que ao final estará demonstrada a inexistência de qualquer ilícito, seja na origem, seja na destinação dos recursos natal.”
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