A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum).

Cotidiano

Derrota Justiça determina restituição de valores descontados de professores de Mossoró

Decisão também determina abono de faltas registradas durante o recesso escolar de 2025 para servidores que comprovarem atividade docente

por: NOVO Notícias

Publicado 10 de setembro de 2026 às 23:42

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou que o município de Mossoró restitua os valores descontados dos professores readaptados em razão das faltas registradas durante o recesso escolar de 2025.

A decisão do magistrado também determina o abono das faltas atribuídas entre 23 de junho e 6 de julho daquele ano aos profissionais que comprovarem o exercício de atividade materialmente docente no período.

Os valores deverão ser pagos após o trânsito em julgado da decisão e a posterior liquidação. O pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido individualmente a cada servidor.

A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum).

De acordo com a decisão, o abono das faltas será destinado aos professores readaptados que comprovarem, durante a liquidação ou no cumprimento individual da sentença, o exercício de atividade materialmente docente.

A Justiça considerou como atividade materialmente docente aquelas que envolvam planejamento pedagógico, mediação didática direta, interação regular e sistemática com estudantes, execução de aulas ou projetos de ensino e acompanhamento da aprendizagem.

O entendimento também inclui atividades desenvolvidas em sala de leitura, biblioteca, laboratório de informática, sala de multimídia, reforço escolar ou outro ambiente educacional formal.

A presidente do Sindiserpum, professora Celina Gondim, afirmou que a decisão confirma o entendimento defendido pela entidade e pela assessoria jurídica do sindicato, representada pelo advogado Lindocastro Nogueira.

“Nós já tínhamos o nosso ponto de vista neste sentido, agora a Justiça reconhece e valida este nosso entendimento, então colocamos um ponto final nesta questão e que agora servirá de precedente até para outros gestores”, afirmou.

>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp

Tags