As investigações apontaram que a morte foi contratada por motivações patrimoniais relativas à posse de um imóvel residencial. Foto: Pexels
A Justiça fixou a pena em 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão para Francisco Paulino da Silva Júnior. A mesma pena de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado foi aplicada ao réu Damião Firmino da Silva
Publicado 13 de agosto de 2026 às 16:00
O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve a condenação de dois homens envolvidos em um caso de assassinato encomendado em Angicos. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu na terça-feira (11). O crime aconteceu no dia 31 de março de 2015, por volta das 13h30. A vítima, o mototaxista Manoel Francisco da Silva, foi morta com três tiros de arma de fogo após realizar um transporte de passageiro.
As investigações apontaram que a morte foi contratada por motivações patrimoniais relativas à posse de um imóvel residencial. A disputa envolvia o direito de moradia da vítima e interesses sobre o patrimônio de um espólio.
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Francisco Paulino da Silva Júnior, conhecido como “Fabinho de Duzentos”, efetuou os disparos contra a vítima. Ele contratou o serviço do mototaxista na rodoviária e atirou pelas costas assim que chegaram ao destino. Já Damião Firmino da Silva, conhecido como “Damião do baralho”, atuou no caso intermediando a contratação do autor dos disparos. Ele recebeu o pagamento estipulado para agenciar o executor da ação.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria de Fabinho de Duzentos e a participação de Damião do baralho, com as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A Justiça fixou a pena em 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão para Francisco Paulino da Silva Júnior.
A mesma pena de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado foi aplicada ao réu Damião Firmino da Silva. A sentença determinou a execução imediata das penas a serem cumpridas pelos condenados.
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