Governadoria - Foto: Aldecy Junior

Cotidiano

Finanças Governo do RN impõe contenção de despesas e veta novos gastos até o fim do ano; entenda

Publicada no Diário Oficial deste sábado (5), a medida impõe redução de gastos com água, energia e aluguéis, além de proibir reajustes contratuais e diárias

por: NOVO Notícias

Publicado 5 de setembro de 2026 às 08:50

O Governo do Rio Grande do Norte determinou que todos os órgãos da administração pública direta e indireta apresentem, até o dia 14 de outubro, propostas individuais para reduzir em 25% as suas despesas de custeio ainda em 2026.

Publicada na edição deste sábado (05) do Diário Oficial do Estado (DOE), a medida consta do Decreto Estadual nº 35.868, assinado pela governadora Fátima Bezerra, que estabelece regras rígidas para o controle de gastos e suspende novas despesas, contratações e diárias até o dia 31 de dezembro.

A meta de redução de 25% no custeio abrange inclusive contas classificadas como essenciais para o funcionamento dos órgãos públicos, tais como água, energia elétrica, telefonia, serviços de limpeza e contratos de aluguel de imóveis.

Na impossibilidade de atender à meta sem comprometer a prestação de serviços básicos essenciais, a direção do órgão deverá encaminhar uma solicitação de excepcionalidade à Controladoria-Geral do Estado (Control) até o dia 14 de outubro, acompanhada de justificativa de relevante interesse público para análise e parecer prévio do órgão de controle.

Proibições de contratações, reajustes e diárias de servidores

Para conter a execução de novos passivos, o decreto veda, até o final do ano corrente, a realização de novas despesas em áreas administrativas sensíveis. Ficam proibidas as novas locações de imóveis, mão de obra terceirizada e veículos (inclusive temporárias para eventos), além da nomeação de servidores aprovados em concursos públicos efetivos ou contratações temporárias. As únicas exceções de pessoal referem-se à reposição decorrente de vacância nas áreas finalísticas de saúde, educação e segurança pública, ou decorrentes de determinações judiciais.

A normativa também proíbe:

  • A concessão de reajustes, repactuações, revisões de contratos administrativos vigentes e aditivos de acréscimo de metas quantitativas (exceto em serviços essenciais com vantagem econômica comprovada para o Estado);
  • A indenização pecuniária de licença-prêmio a servidores públicos por ocasião da aposentadoria, devendo o período ser usufruído em folga de dias;
  • A participação de funcionários em feiras, cursos, seminários e congressos com custeio do Erário, além da concessão de diárias e passagens aéreas nacionais ou internacionais (com exceção de missões indispensáveis de fiscalização, cumprimento de ordem judicial, captação de recursos federais ou execução de convênios, mediante autorização prévia e justificada pela Control).

Programação financeira de obras e plano analítico de corte

Os órgãos estaduais deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN), até o mesmo prazo de 14 de outubro, o cronograma financeiro mensal de projeção de caixa para obras já contratadas, discriminando inclusive as parcelas de restos a pagar de exercícios anteriores previstas para desembolso até dezembro.

Os secretários e dirigentes máximos das autarquias dispõem de um prazo de 30 dias corridos para apresentar à Controladoria-Geral um plano analítico detalhado com novas medidas de contenção. O planejamento deverá propor metas de redução do consumo de combustíveis (com cotas físicas de litros estabelecidas pela Secretaria de Estado da Administração – Sead), redução do número de veículos oficiais em circulação, controle de diárias e um levantamento de contratações pendentes indispensáveis à continuidade dos serviços públicos. O decreto também veda expressamente o uso de quaisquer recursos públicos, veículos e diárias para atividades de caráter político-partidário ou eleitoral.

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