Emprego - Foto: Reprodução

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Cotidiano

Emprego Fim da 6×1: saiba quando a nova jornada de trabalho vai entrar em vigor

Texto segue para promulgação no Congresso; modelo de transição prevê limite de 42 horas semanais em 60 dias e teto de 40 horas em 14 meses

por: NOVO Notícias

Publicado 15 de outubro de 2026 às 08:24

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o modelo de trabalho na escala 6×1 — regime que prevê seis dias de atividade para apenas um de repouso semanal. Com a alteração nas diretrizes constitucionais, o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado para cada cinco dias trabalhados, sem qualquer diminuição nos vencimentos salariais, além da redução definitiva da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Como o texto aprovado manteve a redação da Câmara dos Deputados, a matéria segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

Estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE), calcula que a mudança na legislação alcançará diretamente 26,8 milhões de pessoas em todo o país. O universo contemplado engloba 22 milhões de empregados formais sob contrato celetista — o equivalente a 54% de toda a mão de obra com carteira assinada no Brasil — e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que realizam expedientes superiores a 40 horas semanais.

A aplicação prática da nova jornada ocorrerá por meio de um cronograma escalonado ao longo de 14 meses para assegurar a adaptação das empresas. O primeiro ciclo entra em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, quando os empregadores deverão adotar a escala 5×2 e diminuir o teto semanal de 44 para 42 horas. Durante os 12 meses seguintes, a carga semanal será gradualmente ajustada até atingir o patamar definitivo de 40 horas semanais e o máximo de oito horas diárias, permitindo a execução de horas extras apenas mediante pagamento de adicional legal. Para mitigar impactos operacionais, uma futura lei complementar poderá instituir critérios diferenciados para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas.

A emenda autoriza a flexibilização excepcional da escala 5×2 caso haja previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses cenários pontuais, jornadas alternativas como a própria 6×1 poderão continuar operando temporariamente, desde que o dia excedente trabalhado seja compensado com folga dentro do mesmo mês civil, garantindo uma média de dois descansos semanais remunerados.

O texto fixou ainda um regime de transição específico de 12 meses para prestadoras de serviços terceirizados da administração pública, com o objetivo de evitar a descontinuidade em atividades essenciais, aplicando-se as novas regras a contratos aditivados após 60 dias. Para os profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios da Previdência Social — atualmente correspondente a R$ 21.188,87 mensais —, a jornada diária reduzida não terá obrigatoriedade automática, cabendo negociação individual ou coletiva, embora permaneça assegurado o direito ao repouso na escala 5×2.

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