Em decisão inédita no país, candidata vítima de violência política obtém medida protetiva no RN
Decisão pioneira da 1ª Zona Eleitoral afasta agressor em raio de 200 metros de atos de campanha e proíbe publicações nas redes sociais sob pena de prisão
Publicado 13 de setembro de 2026 às 20:34
A Justiça Eleitoral concedeu uma decisão liminar inédita no Brasil ao aplicar diretamente medidas protetivas da Lei Maria da Penha para resguardar a integridade física e psicológica de uma candidata e de seus familiares no Rio Grande do Norte. A medida atende a um pedido formulado pela 1ª Promotoria Eleitoral de Natal após a postulante ser vítima de atos de violência política de gênero, intimidação e constrangimento durante suas atividades de campanha.
A ordem judicial determina que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da candidata e de seus parentes, ficando expressamente proibido de se aproximar dos protegidos em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo comícios, reuniões e atos de campanha eleitoral de rua. O homem também está impedido de estabelecer qualquer tipo de contato pessoal, telefônico ou por mensagens e redes sociais, de forma direta ou por intermédio de terceiros.
A decisão estende a proteção jurídica ao ambiente da internet. O agressor deverá abster-se de produzir, publicar, compartilhar ou divulgar conteúdos em formato de texto, áudio ou vídeo que exponham a candidata ou configurem violência política de gênero nas plataformas virtuais. Caso descumpra qualquer uma das determinações cautelares expedidas pela Justiça Eleitoral, o autor poderá ter a sua prisão preventiva decretada de forma imediata.
De acordo com a representação da Promotoria Eleitoral, os episódios de agressão e intimidação alteraram a rotina de trabalho da candidata durante o período de campanha eleitoral, justificando a intervenção judicial de urgência.
A aplicação das regras da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico ou familiar apoia-se na recente tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte estabeleceu que a proteção legal contra a violência de gênero não depende de vínculo afetivo prévio entre a vítima e o agressor, alcançando expressamente casos de violência política contra a mulher previstos na legislação eleitoral.
Para preservar a identidade das vítimas, evitar constrangimentos adicionais e conter a circulação de novos ataques na internet, o processo tramita sob segredo de justiça na Comarca de Natal.
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