Flávio Dino determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da PF | Foto: Gustavo Moreno/STF
A interrupção das investigações policiais “interessa, sobretudo, aos investigados”, afirmou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão em que determinou o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação.
Dino ressaltou, porém, que não atribui intenção deliberada ao ministro André Mendonça ou a qualquer outro agente público. Segundo ele, a avaliação considera o efeito da interrupção das atividades da PF, e não uma eventual intenção de quem determinou o afastamento.
O ministro também afirmou que o descumprimento de formalidades legais, com eventual criação de nulidades processuais, pode “embaraçar” a conclusão de processos penais.
O afastamento de Andrei e Almada havia sido determinado por Mendonça após alegações de que a PF teria produzido relatórios sobre a atuação do próprio ministro. A medida foi submetida à Segunda Turma do STF, que formou maioria para mantê-la. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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Na nova decisão, Dino também fez críticas à decisão de Mendonça que afastou os dirigentes da PF e determinou que eventuais recursos contra sua decisão sejam analisados pelo colegiado do STF.
A decisão ocorre em meio às investigações relacionadas ao Banco Master e a uma sequência de decisões envolvendo integrantes do Supremo e a cúpula da Polícia Federal. A Advocacia-Geral da União já havia recorrido contra o afastamento de Andrei, sob o argumento de que a medida atingia uma atribuição do presidente da República.
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