Câmara Municipal de Natal aprovou projeto que prevê divulgação dos currículos de secretários e gestores municipais. | Foto: Divulgação
A Câmara Municipal de Natal aprovou um projeto de lei que prevê a divulgação dos currículos dos secretários municipais e dos gestores de entidades da administração pública indireta. O texto agora segue para análise e sanção do prefeito.
A proposta pretende permitir que a população consulte a formação e a experiência profissional dos responsáveis por diferentes áreas da administração municipal.
O vereador Pedro Henrique afirma que a medida permitirá ao cidadão conhecer a formação dos gestores e verificar se a experiência profissional deles é compatível com as funções que exercem. “Esse projeto é muito importante porque permite que o cidadão acompanhe o currículo daquele gestor público que está à frente de uma pasta e entenda a relação entre sua formação e experiência com a área em que vai atuar”, destacou.
Segundo o vereador, a ideia surgiu da necessidade de dar mais visibilidade à qualificação dos ocupantes desses cargos. Ele compara a medida às práticas da iniciativa privada, onde a apresentação de currículos faz parte dos processos de seleção profissional.
Ele defende que o gestor tenha liberdade para escolher pessoas de confiança e alinhadas ao plano de governo, mas ressalta que os nomeados também precisam ter capacidade técnica para exercer os cargos. “É importante que o gestor tenha pessoas de confiança para executar a política pública que defendeu, mas que também sejam pessoas competentes e qualificadas para desempenhar as funções que lhes são confiadas”, afirmou.
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O vereador afirma que o projeto não muda as regras de nomeação do Executivo nem interfere na escolha dos ocupantes dos cargos. A exigência é que os currículos sejam publicados nos canais oficiais da Prefeitura, para consulta da população.
Pelo projeto, os currículos deverão ser publicados em formato digital aberto no Portal da Transparência ou no site oficial da Prefeitura, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A publicação deverá incluir nome completo, formação acadêmica, experiência profissional e qualificações adicionais.
A regra vale para secretários municipais e gestores de entidades da administração pública indireta. Quem já ocupa esses cargos terá 90 dias, contados a partir da promulgação da lei, para apresentar o currículo.
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