TJ manteve o andamento do Conselho de Disciplina. | Foto: Reprodução

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DECISÃO Bombeiro suspeito de 4 crimes alega incapacidade psiquiátrica, mas TJRN mantém processo

Terceiro sargento foi preso em flagrante em janeiro sob suspeita de quatro crimes; TJ entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade que justificasse suspender o Conselho de Disciplina

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de agosto de 2026 às 14:46

Um 3º sargento do Corpo de Bombeiros do RN, preso sob suspeita de quatro crimes, continuará submetido ao Conselho de Disciplina instaurado pela corporação. A defesa pediu a suspensão do procedimento, alegando incapacidade psiquiátrica para acompanhar os atos, mas o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJTN) negou o recurso e manteve o Conselho em andamento.

Segundo os autos, o Conselho de Disciplina foi instaurado após a prisão em flagrante do militar, em janeiro de 2026. Na ocasião, ele era suspeito de apropriação indébita, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e usura.

A defesa também pediu a anulação de atos do procedimento. Um dos argumentos foi de que o estado de saúde do militar impediria que ele acompanhasse regularmente o processo.

Ao analisar o recurso, o TJ entendeu que não foi demonstrada ilegalidade que justificasse a suspensão do Conselho. Conforme a decisão, a Administração Pública adotou medidas para resguardar a condição clínica do bombeiro durante o procedimento.

Portaria que instaurou o Conselho foi considerada válida

O relator, desembargador João Rebouças, considerou válida a portaria que instaurou o Conselho de Disciplina. Segundo o voto, o documento identificou o militar, descreveu os fatos investigados e indicou os possíveis crimes e dispositivos legais relacionados às condutas apuradas.

O relator citou a Súmula 641 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a instauração de procedimento disciplinar não exige uma descrição exaustiva de todas as condutas que serão investigadas.

A defesa também questionou a ordem em que os atos do Conselho foram realizados. O interrogatório do militar ocorreu antes da oitiva das testemunhas.

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O TJRN rejeitou o questionamento. De acordo com o relator, essa ordem está prevista na norma que regulamenta o funcionamento dos Conselhos de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar.

Para a Corte, o fato de o interrogatório ocorrer antes da oitiva das testemunhas não gera, por si só, a nulidade do procedimento. Seria necessário demonstrar um prejuízo concreto ao direito de defesa. Segundo a decisão, essa demonstração não ocorreu no caso analisado.

Alegação de incapacidade psiquiátrica

O TJ concluiu que não ficou demonstrada violação aos direitos do militar ou ilegalidade capaz de justificar a interrupção do Conselho de Disciplina. A decisão também registra que a Administração Pública adotou medidas para resguardar a condição clínica do bombeiro.

Isso não significa que o TJ tenha concluído que o militar não possui problema psiquiátrico. O Tribunal analisou se a situação apresentada pela defesa era suficiente para justificar a suspensão do procedimento disciplinar e entendeu que não.

Com a decisão do Tribunal Pleno, o Conselho de Disciplina continua em andamento.

A decisão do TJRN também não representa condenação criminal pelos quatro crimes mencionados nos autos. O processo disciplinar e uma eventual responsabilização criminal são procedimentos distintos, e as suspeitas descritas na decisão não equivalem, por si só, a uma condenação definitiva.