Guamaré foi alvo de investigação do TCE/RN sobre licitação para implantação de unidade dessalinizadora | Foto: Carla Belke
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) suspendeu os efeitos da indisponibilidade de bens de até R$ 971,9 mil que estava em vigor havia mais de sete anos. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) durante uma investigação sobre supostas irregularidades em uma licitação realizada pelo município de Guamaré, em 2015.
O caso envolve um investigado que atuou como responsável técnico pela elaboração do projeto básico de uma licitação para implantação de uma unidade dessalinizadora.
A investigação no TCE teve início em 2017, após uma denúncia sobre possíveis irregularidades no procedimento. Em maio de 2019, a 1ª Câmara do TCE/RN determinou a indisponibilidade dos bens do investigado e de outros envolvidos, até o limite de R$ 971.910.
A medida atingiu ativos financeiros e veículos, além de ter sido registrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O relator, juiz convocado Ricardo Tinôco, destacou que a legislação estadual estabelece prazo máximo de um ano para a indisponibilidade cautelar de bens determinada pelo Tribunal de Contas.
Segundo o TJRN, a indisponibilidade pode ser usada para preservar o patrimônio durante a apuração de possíveis irregularidades, mas tem caráter temporário. A medida não pode permanecer indefinidamente sem nova fundamentação.
No caso, o colegiado entendeu que a restrição permaneceu em vigor por mais tempo do que o permitido pela legislação, sem nova justificativa para sua manutenção.
O investigado entrou com mandado de segurança contra a manutenção da indisponibilidade. O relator também rejeitou o argumento de que já teria terminado o prazo para questionar judicialmente a medida.
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Segundo Ricardo Tinôco, como a indisponibilidade continuou em vigor depois do prazo previsto em lei, a ilegalidade apontada pela defesa também permaneceu. A decisão classificou a situação como uma “omissão continuada” da autoridade responsável por retirar a indisponibilidade após o fim do prazo legal.
O Tribunal também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os Tribunais de Contas podem determinar cautelarmente a indisponibilidade de bens em determinadas situações. O limite, conforme a decisão, está na duração da medida. Para o TJRN, a indisponibilidade de bens não pode ser prorrogada indefinidamente com base nos mesmos fatos.
A decisão ressalta que eventual nova medida deverá observar os requisitos previstos em lei.
A decisão do TJRN não encerra a investigação sobre as supostas irregularidades na licitação de Guamaré e também não representa, por si só, uma conclusão sobre eventual responsabilidade do investigado.
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