Deputados aprovaram a LDO de 2027 durante sessão plenária desta quarta-feira (15). | Foto: Eduardo Maia/ALRN
Deputados aprovaram a LDO de 2027 e reduziram de 20% para 15% o percentual de remanejamento de dotações pelo Poder Executivo
Publicado 15 de julho de 2026 às 16:02
A Assembleia Legislativa do RN aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (15), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. A proposta prevê receita de R$ 22,7 bilhões para o próximo ano e traz uma mudança no limite para remanejamento de recursos pelo Governo do Estado, que passou de 20% para 15%.
A redução foi incluída no parecer aprovado pelos deputados. Na prática, o percentual define quanto o Poder Executivo poderá remanejar entre dotações do orçamento dentro das regras previstas na LDO. Segundo o relatório, o índice de 15% mantém o percentual adotado historicamente pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF).
Além dessa alteração, os parlamentares aprovaram as 20 emendas apresentadas ao projeto, sendo 14 modificativas, duas supressivas e quatro aditivas. As mudanças tratam de ajustes na proposta e ampliam mecanismos de controle e transparência das contas públicas.
Entre as novas regras, está a obrigatoriedade de publicação, no Portal da Transparência, de todas as etapas da execução das emendas parlamentares, desde a programação até o pagamento. O texto também garante acesso dos órgãos de controle ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF/RN), respeitando as normas de proteção de dados.
De acordo com a proposta encaminhada pelo Governo do Estado, dos R$ 22,7 bilhões previstos para 2027, R$ 22,2 bilhões correspondem às receitas primárias. A maior parte desse valor deverá vir das transferências correntes da União, estimadas em R$ 11,4 bilhões, seguida da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, prevista em R$ 9,6 bilhões.
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No parecer aprovado em plenário, o relator registra que a meta de superávit primário projetada para 2027 é possível, mas depende de medidas como uma “reversão fiscal superior a R$ 2 bilhões” em um único exercício, redução das despesas de custeio, continuidade da absorção do déficit previdenciário e da não ocorrência de riscos fiscais não detalhados no projeto.
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