Aplicativo Pardal permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral | Foto: Reprodução/TSE
Em apenas dois dias do início oficial da campanha para as Eleições Gerais de 2026, o aplicativo Pardal já registrou 19 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral de rua e na internet no Rio Grande do Norte. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as investigações foram autuadas e encontram-se em andamento nos respectivos cartórios eleitorais.
Natal lidera as estatísticas estaduais com nove queixas formais. O foco das denúncias na cidade são infrações de caráter digital, como impulsionamento irregular pago de conteúdo e crimes de propaganda na internet.
Mossoró, na região Oeste, aparece em segundo lugar com sete ocorrências registradas, das quais seis apontam o uso indevido de bem público para fins eleitorais e uma refere-se a irregularidades na divulgação da candidatura na internet.
O balanço inicial inclui ainda queixas sobre a realização de comício ou showmício irregular em Parnamirim e infrações de internet no município de Martins.
Para assegurar a proteção dos denunciantes, o TSE mantém o sigilo sobre a identidade de quem registra as queixas, bem como não divulga os nomes dos candidatos alvos antes do julgamento. No entanto, a plataforma detalha as denúncias de acordo com o cargo disputado:
O sistema de denúncias eleitorais iniciou sua operação oficial no último domingo (16), acompanhando o início do período de propaganda eleitoral sob a regência da Portaria TSE nº 451/2026. Para efetuar um registro, o eleitor deve autenticar-se por meio do documento digital e-Título ou de sua conta registrada na plataforma federal Gov.br.
O ecossistema do Pardal divide-se em três plataformas: o aplicativo para dispositivos móveis (Pardal de Bolso), o portal público de estatísticas (Pardal Web) e o sistema de tramitação de uso interno da Justiça Eleitoral (Pardal ADM). A ferramenta conta com triagem automatizada e permite ao denunciante anexar provas materiais, como fotografias, arquivos de áudio, vídeos e hiperlinks da internet.
Denúncias que envolvam a disseminação de notícias falsas ou desinformação com potencial de comprometer o processo democrático são redirecionadas automaticamente ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já as queixas sobre crimes eleitorais mais graves seguem para os canais do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada unidade federativa.
As ocorrências validadas pelo sistema em cada município são encaminhadas diretamente para as zonas eleitorais competentes e geram processos automáticos no sistema PJe, sob a classe processual de Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), com o envio de notificações eletrônicas para que os candidatos e partidos apresentem defesas ou regularizem a situação apontada.
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