Aplicativo Pardal permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral | Foto: Reprodução/TSE

Política

ELEIÇÕES 2026 Eleitor já pode denunciar propaganda irregular pelo Pardal da Justiça Eleitoral

Ferramenta do TSE recebe fotos, vídeos, áudios e links; identidade de quem denuncia fica protegida por sigilo

por: NOVO Notícias

Publicado 18 de agosto de 2026 às 13:36

Começou a propaganda eleitoral para as Eleições 2026, e o eleitor já pode usar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. A ferramenta está disponível desde domingo (16) e permite registrar denúncias pelo celular, com envio de fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à situação relatada.

O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas lojas Google Play e App Store. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Mesmo com a necessidade de identificação, a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo, segundo a Justiça Eleitoral.

Como denunciar

Ao registrar a denúncia, o eleitor deve descrever a suposta irregularidade. O sistema faz uma classificação inicial em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular.

Antes de preencher as informações complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral para aquele tipo de propaganda. A ideia é evitar registros incorretos ou sem fundamento.

O eleitor também pode alterar a classificação sugerida pelo sistema e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à denúncia.

Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo. Com ele, é possível acompanhar a denúncia pelo aplicativo ou pelo link enviado ao e-mail informado.

Denúncia não significa condenação

O Pardal recebe as informações e as encaminha para análise da Justiça Eleitoral. Uma denúncia, por si só, não significa que a irregularidade foi comprovada. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso e decidir quais providências devem ser tomadas.

O que acontece depois da denúncia?

Depois que a denúncia é registrada, ela passa a ser tratada pelo Pardal ADM, sistema de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os juízos eleitorais podem fazer a triagem das ocorrências e encaminhá-las automaticamente para as zonas eleitorais responsáveis. O sistema permite definir o encaminhamento de acordo com critérios como município e categoria da denúncia.

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Candidatos, partidos, federações e coligações mencionados em uma denúncia também podem receber uma notificação eletrônica para apresentar esclarecimentos, comprovar a regularização da situação ou enviar documentos.

As ocorrências ainda podem ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).

Nem toda denúncia vai para o Pardal

Quando a situação não estiver entre os casos que podem ser denunciados pelo Pardal, o próprio sistema direcionará o usuário para o canal adequado. É o caso de denúncias relacionadas à desinformação eleitoral, que podem ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

Já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser encaminhadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.

Como denunciar pelo Pardal

O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets.

Para registrar uma denúncia:

  • Acesse o aplicativo pelo e-Título ou Gov.br;
  • Descreva a possível irregularidade;
  • Anexe fotos, vídeos, áudios ou links, se tiver;
  • Envie a denúncia;
  • Guarde o número do protocolo para acompanhar o caso.

Importante: a Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo, mesmo com a necessidade de identificação para acessar o aplicativo.

Três ferramentas do Pardal

  1. Pardal Móvel: aplicativo usado pelos eleitores para registrar denúncias.
  2. Pardal ADM: sistema de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para administrar, fazer a triagem e encaminhar as denúncias.
  3. Pardal Web: plataforma para acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.

Onde denunciar cada caso

  • Propaganda eleitoral irregular: Pardal.
  • Desinformação eleitoral: Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
  • Crimes eleitorais e outros ilícitos: canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.

O uso do Pardal para as Eleições Gerais de 2026 foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, publicada em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral. A norma estabelece que o aplicativo e os demais módulos do sistema estejam disponíveis a partir de 16 de agosto de 2026.

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