Registros passaram de 1.221 para 1.519 ocorrências entre 2024 e 2025; especialista explica quando a perseguição deixa de ser apenas inconveniente e pode configurar crime; stalking foi incluído no Código Penal no ano de 2021 - Freepik

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Segurança ALERTA: RN registra mais de 1,5 mil casos de stalking em um único ano

Registros passaram de 1.221 para 1.519 ocorrências entre 2024 e 2025; especialista explica quando a perseguição deixa de ser apenas inconveniente e pode configurar crime; stalking foi incluído no Código Penal no ano de 2021

por: Alessandra Bernardo

Publicado 24 de agosto de 2026 às 15:45

Perseguir, monitorar e insistir em contatos indesejados pode ultrapassar o limite do comportamento inconveniente e configurar crime. No Rio Grande do Norte, os registros de stalking cresceram 24,4% entre 2024 e 2025, passando de 1.221 para 1.519 ocorrências, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026.

Os números ganham destaque durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. O stalking pode afetar a liberdade, a privacidade e a sensação de segurança das vítimas, além de interferir diretamente na rotina.

O crime de perseguição foi incluído no Código Penal em 2021, por meio da Lei nº 14.132. O artigo 147-A prevê punição para quem persegue alguém de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.

Segundo o advogado criminalista e professor Vinicius Cipriano, uma tentativa isolada de contato não caracteriza, necessariamente, stalking. O que pesa é a repetição da conduta e a forma como ela interfere na vida da vítima.“Esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”, explicou.

A perseguição pode ocorrer de diferentes formas. O autor pode aparecer repetidamente em locais frequentados pela vítima, fazer ligações sucessivas, enviar mensagens continuamente, acompanhar seus passos ou usar redes sociais e outras ferramentas digitais para monitorá-la.

A perseguição não precisa acontecer presencialmente. O comportamento também pode ser praticado por meios eletrônicos.

O RN passou de 1.221 ocorrências de stalking em 2024 para 1.519 em 2025, um aumento de 24,4% em apenas um ano. Em todo o país, foram registrados 218.707 casos em 2025, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

O aumento dos registros, por si só, não significa que todas as vítimas tenham sido submetidas a outras formas de violência ou que os casos tenham evoluído para crimes mais graves. O número, porém, ajuda a dimensionar um crime que passou a ter previsão específica no Código Penal em 2021.

Para Vinícius, a própria criminalização pode ter contribuído para tornar essas situações mais visíveis às autoridades. “Antes disso, muitas situações de perseguição chegavam ao conhecimento da polícia, mas não tinham um enquadramento específico. Além disso, o uso da tecnologia também facilitou a produção de provas e a identificação dessas condutas”, disse.

O stalking não deve ser confundido automaticamente com feminicídio ou outras formas de violência. Segundo o especialista, porém, a perseguição pode aparecer em contextos de violência que atingem progressivamente a liberdade e a integridade da vítima.

“Ele pode abrir caminho para crimes ainda mais graves, que atingem a integridade física ou psicológica, a liberdade e a privacidade da mulher, como feminicídio, lesão corporal e sequestro”, destacou o advogado, que também é professor de Direito.

Reconhecer os sinais de perseguição logo no início pode ajudar a interromper o comportamento antes que ele avance e passe a interferir ainda mais na rotina da vítima. O alerta ganha importância no contexto da violência contra a mulher, já que comportamentos de controle e vigilância podem aparecer associados a relacionamentos abusivos.

Celular também pode virar ferramenta

A perseguição não depende da presença física do autor. Mensagens, ligações, redes sociais e outras ferramentas tecnológicas podem ser usadas para manter contato indesejado ou acompanhar a rotina da vítima.

Ao mesmo tempo, a comunicação digital pode deixar registros importantes para comprovar a repetição da conduta. Por isso, a orientação de Vinícius é não apagar as mensagens e outros registros.

“É importante guardar provas digitais, como prints de conversas, registros de ligações, arquivos eletrônicos e dados de geolocalização, além de relatórios médicos, atestados e testemunhas que possam contribuir para comprovar a perseguição”, orientou.

Segundo ele, preservar esse material pode ajudar a demonstrar a frequência das abordagens e a forma como elas interferem na vida da vítima.

Medidas protetivas podem ser acionadas

Quando a perseguição ocorre em uma situação de violência doméstica e familiar, a vítima pode recorrer aos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha. Entre eles estão medidas que impeçam ou restrinjam a aproximação e o contato do agressor com a mulher.

Conforme as circunstâncias do caso, a Justiça também pode determinar outras medidas para preservar a segurança da vítima. “Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e, em alguns casos, até o monitoramento eletrônico”, explicou Vinícius.

Uma proposta em tramitação no Senado também prevê uma nova possibilidade de proteção para mulheres vítimas de violência. O Projeto de Lei nº 1.976/2025 altera a Lei Maria da Penha e a Lei de Registros Públicos para permitir, em situações específicas, a mudança do nome completo da vítima e de seus dependentes.

A proposta busca dificultar que o agressor localize a mulher quando houver risco à sua integridade física ou psicológica. O texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em julho e segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde aguardava a designação de relator na última atualização oficial.

Para Vinícius Cipriano, a medida pode representar uma proteção adicional, mas não deve ser utilizada isoladamente.

“A alteração do nome pode ser uma medida eficiente para evitar o contato com o autor da violência. Ainda assim, ela não impede uma reaproximação caso existam outros meios de localizar a vítima. É uma iniciativa que amplia a proteção, desde que seja acompanhada de outros mecanismos de segurança”, ressaltou.

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