O colegiado rejeitou o argumento da defesa de que houve irregularidade no reconhecimento do acusado. Foto: Pexels
Embora o acusado negue participação no caso e atribua os disparos a um terceiro já falecido, essa versão entra em confronto com os demais elementos reunidos durante a instrução processual.
Publicado 18 de setembro de 2026 às 17:30
A Câmara Criminal do TJRN manteve a decisão que levou um homem a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra policiais militares. Segundo a Denúncia, ele teria efetuado disparos contra uma viatura durante uma abordagem policial. O colegiado rejeitou o argumento da defesa de que houve irregularidade no reconhecimento do acusado, ao entender que os policiais já o conheciam de ocorrências anteriores na comunidade onde os fatos aconteceram.
Conforme a decisão, além do reconhecimento realizado pelos agentes, os autos reúnem outros elementos que reforçam a acusação, como laudos periciais, fotografias da viatura atingida, boletim de ocorrência e depoimentos dos policiais que integravam a guarnição.
“A prova da existência do crime repousa no Laudo de Exame de Corpo de Delito, no Auto de Exibição e Apreensão e nas fotografias da viatura policial que demonstram de forma cristalina os impactos de projéteis de arma de fogo no para-brisa do veículo oficial, confirmando a ocorrência do atentado descrito na denúncia”, destaca o relator.
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Segundo o julgamento, embora o acusado negue participação no caso e atribua os disparos a um terceiro já falecido, essa versão entra em confronto com os demais elementos reunidos durante a instrução processual.
De acordo com o colegiado, a existência de versões divergentes não autoriza o encerramento da ação nesta fase do processo, cabendo ao Tribunal do Júri analisar as provas e decidir qual delas encontra respaldo no conjunto probatório. “Conforme leciona a doutrina e jurisprudência consolidada, a análise da credibilidade dos depoimentos e a escolha entre as versões apresentadas competem exclusivamente aos jurados”, ressalta o relator.
Ainda segundo a decisão, existem indícios suficientes de autoria para justificar a submissão do caso ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Segundo os autos, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento na Comunidade do Salgado, localizada no bairro Bom Pastor, Zona Oeste de Natal, quando avistou o acusado correndo por uma rua da localidade com a mão na cintura. Um dos policiais relatou que já o conhecia em razão de uma ocorrência anterior relacionada à Lei Maria da Penha.
Ainda conforme o depoimento, ao perceber a aproximação da viatura, o acusado teria se abrigado ao lado de um veículo estacionado, sacado uma arma de fogo e efetuado diversos disparos contra a guarnição. Os policiais não ficaram feridos.
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