O contrato de locação é uma modalidade contratual essencial no cenário imobiliário, permitindo que indivíduos e empresas aluguem imóveis para atender suas necessidades habitacionais ou comerciais e para garantir o cumprimento das obrigações previstas no contrato, é comum que o locador exija a figura do fiador, que assume a responsabilidade caso o locatário não cumpra com suas obrigações. Entretanto, a preocupação de muitos fiadores é que, ao garantirem o contrato, possam perder o seu bem de família em caso de inadimplência do locatário.
Geralmente, na maioria dos casos, o fiador não se preocupa ou sequer tem noção da responsabilidade que assumiu, já que nos contratos de locação, o fiador é aquele que fica responsável por assumir as despesas da locação caso o inquilino não cumpra com o pagamento das dívidas, incluindo todos os gastos do imóvel, e não apenas o aluguel; assim, responderá solidariamente pelas obrigações do inquilino, durante todo o prazo da locação e até a efetiva entrega das chaves.
Já o bem de família, será considerado como único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente; tal instituto objetiva proteger o núcleo família contra a perda do único imóvel utilizado como moradia, e para tanto, possui proteção constitucional.
No Brasil, atualmente, existem duas espécies de bem de família: convencional ou voluntário e o legal.
Sendo assim considerado, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída seus proprietários e que nele residam, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 8.009/90; dentre elas: o imóvel familiar pode ser penhorado quando a obrigação diz respeito a fiança concedida em contrato de locação!
Segundo a legislação, o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação, que sejam primeiro executados os bens do devedor, mas nem sempre este consegue honrar o débito, recaindo sobre o fiador; inclusive, a obrigação passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
O Superior Tribunal de Justiça entende como válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação e que a penhora também se aplica no caso de locação de imóvel comercial.
Portanto, cuidado! Existem outros tipos de garantia que não a fiança, para utilizarmos em contrato de locação.
Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br
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