Muitas pessoas tem essa concepção de que ao pagar pensão alimentícia devem considerar só a alimentação da criança ou adolescente, mas, será que a pensão alimentícia é só comida?
É importante, incialmente, esclarecer que a pensão alimentícia é o auxílio financeiro necessário a manutenção de vida da criança, adolescente, cônjuge ou parente que dela necessite.
Mas, vamos nos ater apenas a pensão alimentícia que os pais tem obrigação para com os filhos.
Não. A mãe também tem essa responsabilidade financeira, todavia, tudo vai depender da forma como está organizado a convivência familiar.
Na cultura do nosso país, normalmente, a criança/adolescente tem por lar de referência, o materno, por isso, o pai presta essa obrigação financeira.
Observe, ainda, que a obrigação financeira dos pais que está com o lar de referência também existe, no entanto, de forma indireta, dispondo de despesas cotidianas, do seu tempo e de outros compromissos.
Mas, quando o lar de referência for do pai, é possível que a mãe cumpra com essa obrigação financeira.
Não! A pensão alimentícia envolve todas as despesas para a manutenção da vida da criança ou adolescente.
Por exemplo:
Moradia: aluguel, energia, internet, água … as despesas com moradia dividido pela quantidade de pessoas que residem no imóvel;
Despesas escolares: fardamento, material escolar, mensalidade escolar, atividades extracurriculares, viagens escolares, materiais extras solicitados pela escola;
Despesas médicas: plano de saúde, medicamentos, consultas, exames;
Lazer: uma ida ao shopping, por exemplo, brinquedos, dentre outras atividades.
Despesas com alimentação, incluindo os lanches escolares.
Despesas com vestuário, calçados, higiene.
Planos de previdência privada, transportes e etc.
Ou seja, todas as despesas da criança para vivência e sobrevivência devem ser considerados na hora de verificar os possíveis valores de pensão alimentícia – que chamamos também de rubrica alimentar.
Então, se você ainda precisar de esclarecimentos sobre a pensão alimentícia, estamos disponíveis no contato@camaraenagib.adv.br ou pelo direct do instagram no perfil @rafaelacamaras ou @camaraenagibadvocacia.
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