TSE confirma cassação de vereador de Parnamirim por compra de votos nas Eleições 2020

Decisão do TSE nesta terça (20) ratificou a ocorrência de ilícito eleitoral decorrente de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS)

por: NOVO Notícias

Publicado 21 de junho de 2023 às 20:00

TSE confirma cassação de vereador de Parnamirim por compra de votos nas Eleições 2020

Diogo Rodrigues da Silva foi diretor da central de regulação de exames em Parnamirim – Foto: divulgação

Na sessão plenária desta última terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Diogo Rodrigues da Silva (PSD), vereador eleito pelo município de Parnamirim (RN) nas Eleições de 2020. O Colegiado também determinou a anulação dos votos recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da cidade.

O parlamentar foi condenado por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de poder político, em razão de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos. Assim, além do diploma cassado, ele foi condenado à inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de multa.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em troca de votos, promessas de votos ou apoio político, o candidato utilizou-se da máquina pública e invadiu o sistema de marcação de consultas e procedimentos do SUS, inserindo pacientes indevidamente e priorizando seus potenciais eleitores nas filas de consultas e demais procedimentos ambulatoriais.

Para o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, diante das provas inseridas nos autos, a prática de captação ilícita de sufrágio encontra-se suficientemente comprovada, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, bem como o abuso de poder político, demonstrado em conjunto probatório robusto.

Assim, por unanimidade, o Colegiado negou o recurso e ratificou a decisão do Regional.

*Com informações do TSE

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