Política

Marco temporal indígena: como votaram os deputados federais do RN

Pelo aprovado, a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. Texto agora segue para o Senado

por: NOVO Notícias

Publicado 30 de maio de 2023 às 21:30

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou com 283 votos a favor o texto-base do projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). Foram 155 votos contrários e uma abstenção. Dos deputados federais do RN, apenas dois deputados votaram contra: Fernando Mineiro e Natália Bonavides (ambos PT). Texto agora segue para o Senado.

Maioria da bancada potiguar votou a favor do marco temporal para as terras indígenas. Foto: Reprodução

Maioria da bancada potiguar votou a favor do marco temporal para as terras indígenas. Foto: Reprodução

 

Segundo o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

Um dos destaques, da federação Psol-Rede, pretende excluir exatamente esse trecho. O outro destaque, apresentado pelo bloco União-PP, pretende retirar parte que permite, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade, direcionar a terra indígena à reforma agrária, preferencialmente aos próprios indígenas.

De acordo com o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

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