Perder um parente próximo no ano anterior pode ser um processo difícil e desafiador para muitas pessoas, principalmente quando se trata de lidar com a declaração do Imposto de Renda. Além da própria declaração, é necessário apresentar a declaração do espólio da pessoa falecida, que consiste no conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pelo ente querido. A declaração do espólio também deve ser feita até o dia 31 de maio, e é preciso prestar atenção a alguns detalhes importantes para não cair na malha fina da Receita Federal.
A pessoa responsável pela declaração do espólio precisará verificar se o parente falecido deixou bens para o inventário e declarar seu Imposto de Renda 2023. Se o falecido não possuía bens, o CPF é anulado na certidão de óbito. No entanto, a não apresentação da declaração daqueles que possuírem poderá levar o representante da pessoa a pagar multas. Também é preciso tomar cuidado, pois se o falecido não entregou suas declarações em anos anteriores, o responsável precisará regularizar a situação.
Deborah Barros, contadora e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE), explica que todo aspecto relacionado à sucessão pode causar desconforto para as pessoas envolvidas. No entanto, é fundamental estruturar e organizar todas as conquistas e patrimônios da pessoa falecida, mesmo que o inventário ainda não tenha sido iniciado. É obrigatório que o cônjuge meeiro, sucessor ou representante se prepare e declare o Imposto.
Existem três tipos de declaração de espólio: a inicial, a intermediária e a final. A inicial é feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A intermediária é feita anualmente pela pessoa que administra os bens do contribuinte falecido e ocorre sempre nos anos posteriores à declaração inicial. Já a declaração final de espólio ocorre após a decisão judicial de partilha e deve ser apresentada no último dia útil de abril do ano seguinte da escritura pública da decisão judicial.
As declarações inicial e intermediária são bastante parecidas com as demais dos contribuintes e feitas no programa de transmissão do Imposto de Renda da Pessoa Física. É possível preencher a declaração de forma completa ou simplificada.
É necessário inserir o nome e CPF do falecido e o código “81 – espólio” na ocupação principal. Na ficha espólio, também é preciso informar o nome e CPF do responsável pelo inventário. Caso a pessoa fosse dependente de alguém, pode ser mantida assim apenas no ano base do falecimento; Já se a pessoa tivesse dependentes na sua declaração ainda vivo, eles podem ser colocados em ambas declarações.
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