O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não cedeu a um recurso da Amil que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.
A Segunda e a Terceira Turma do órgão concluíram ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.
A ministra Nancy Andrighi, relatora da ação, destacou que, após várias manifestações da Agência Nacional de Saúde (ANS) reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou uma Resolução Normativa que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA.
A ANS também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento.
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