O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à condenação do ex-deputado estadual Gilson de Moura, por improbidade administrativa. Acusado de desviar recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), ele foi absolvido pela 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, e o MPF, em 1ª instância, recorreu da sentença.
Em 2008, o Ipem/RN promoveu uma licitação destinada à realização de reformas estruturais no seu edifício-sede, com verba do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que resultou na contratação da L&D Prestadora de Serviço Ltda.. A investigação, realizada por meio da chamada “Operação Pecado Capital”, apontou ter havido fraude no processo, causando um prejuízo de cerca de 140 mil reais aos cofres públicos, em valores históricos, em decorrência de superfaturamento estimado em 180% e pagamento por obras imprestáveis, extremamente precárias, perigosas e insalubres. O então deputado estadual Gilson Moura é apontado pelo MPF como autor intelectual da fraude e principal beneficiário dos recursos desviados.
Na ação de improbidade, o MPF relatou que o esquema teve participação dos servidores do Ipem/RN Rychardson de Macedo Bernardo (diretor-geral do órgão), Aécio Aluízio Fernandes (coordenador financeiro), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (diretor administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Daniel Vale Bezerra (chefe da assessoria jurídica), Maria do Socorro Freitas (coordenadora operacional interina e presidente da CPL) e Rosângela Frassinete Ramalho (servidora pública efetiva e membro da CPL), bem como dos particulares Lamark Bezerra de Araújo e Deusete Fernandes de Araújo (sócios administradores da L&D Prestadora de Serviço Ltda.) e Carlos Macílio Simão da Silva (contador da empresa).
Embora vários dos envolvidos na empreitada criminosa tenham afirmado, em delações premiadas, que os recursos desviados destinavam-se, em sua maior parte, a Gilson Moura, a Justiça absolveu o ex-deputado. “Não há, neste processo, nada que possa ligar o demandado Francisco Gilson de Moura com a fraude à licitação objeto desta Ação de Improbidade, além de suposições não demonstradas por evidências”, diz a sentença.
No parecer apresentado ao TRF5 – que julgará o recurso –, o MPF ressaltou que diversas provas indicam que Gilson Moura liderava a organização criminosa, atuando por meio de Rychardson Bernardo, que agia conforme as ordens do então deputado estadual, responsável por sua indicação política ao cargo de diretor-geral do Ipem/RN. O esquema de desvio de recursos públicos que eles operavam não se restringiu às verbas que deveriam ter sido empregadas na reforma da sede do Ipem/RN. Extratos bancários anexados ao processo demonstram que Gilson Moura recebeu diversos pagamentos feitos por Rychardson Bernardo, destinando parte desse dinheiro a sua campanha eleitoral na disputa do cargo de prefeito de Parnamirim (RN), em 2008.
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