O Rio Grande do Norte deve contar com 19 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) ainda em 2023. Atualmente, o estado conta com 12. As outras sete devem ser ativadas até o fim do ano, segundo confirmou ao NOVO o secretário da Segurança Pública e da Defesa Social do RN (Sesed), Coronel Araújo.
Os municípios contemplados pelas novas DEAMs serão Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Ceará Mirim, Pau dos Ferros, Assú, Nova Cruz e Macau.
“Para esse ano temos prevista a ativação de novas delegacias, entre elas, sete para o atendimento da mulher. Inclusive, foi feita uma delegacia 24h para atender às mulheres na Zona Norte de Natal, e recentemente implementamos uma Delegacia de Plantão em Parnamirim, que também tem atendimento 24h a mulheres e abrange toda a Região Metropolitana de Natal”, explicou Coronel Araújo.
As Delegacias de Atendimento à Mulher são unidades especializadas da Polícia Civil que têm como objetivo principal atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Elas são importantes instrumentos para garantir a proteção e a segurança das mulheres, pois atuam em casos de crimes cometidos no ambiente doméstico e familiar baseados no gênero, bem como na apuração de crimes sexuais, e realizam Boletins de Ocorrência, Medidas Protetivas de Urgência e Oitivas.
Violência doméstica
A violência doméstica e familiar é uma realidade que afeta milhares de mulheres em todo o país. Somente nos últimos 12 meses, a Justiça do Rio Grande do Norte concedeu 3.969 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no estado. O número representa um aumento de 99,8% com relação ao mesmo período de 2022, quando 2.745 medidas haviam sido concedidas.
Os dados são da plataforma Proteger, um contador de medidas protetivas disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do RN.
Segundo o TJ, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha servem como mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, buscando garantir a preservação da saúde física, mental e patrimonial da vítima. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao Judiciário determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.
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