Cotidiano

Operação Faraó: UFRN diz que projeto “Sífilis não” já foi investigado e que não foram encontradas irregularidades

Instituição reitera que houve irregularidades e aponta que permanecerá à disposição para colaborar com as investigações

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de janeiro de 2023 às 16:05

UFRN

Dívida coloca funcionamento da universidade em risco e pode afetar pagamento de bolsas a 2.817 estudantes. Residência e restaurante universitário também serão afetados – Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publicou novos esclarecimentos acerca da Operação Faraó, que apura possíveis crimes relacionados ao desvio de recursos federais em um projeto coordenado pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais), pertencente à instituição de ensino. A universidade reitera que não foram encontradas irregularidades em uma apuração prévia feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e também aponta que permanecerá à disposição para colaborar com as investigações.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e mediante ordens expedidas pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), cerca de 90 policiais federais e 27 auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) cumpriram na semana passada mandados de busca e apreensão em Natal e outras três cidades brasileiras.

A investigação apura denúncia que o proprietário da agência publicitária brasiliense Fields teria feito acordos escusos para celebrar um contrato de R$ 50 milhões com a Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), destinado à realização de uma campanha publicitária sobre a sífilis. Tal campanha era parte do projeto denominado “Sífilis não”, coordenado pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (Lais), pertencente à UFRN.

Em nota, a UFRN diz que o referido projeto já foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o qual emitiu o Acórdão Nº 908/2022, onde a Universidade alega que não foi apontada qualquer irregularidade. “Seguindo o mesmo entendimento, não houve irregularidade atribuída à UFRN no referido Processo e, consequentemente, não houve qualquer bloqueio em recursos da instituição”, reitera a UFRN.

Além disso, a instituição federal de ensino informa que permanecerá à disposição para colaborar com a investigação em curso pelo Ministério Público Federal e demais órgãos de controle. “Cabendo às pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo prestarem os devidos esclarecimentos”, encerra a instituição.

NOTA DA UFRN

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) comunica que, após ter acesso ao teor do Processo n° 0809385-11.2022.4.05.8400, relativo à operação de busca e apreensão realizada em 19 de janeiro de 2023, verifica-se que envolve o contrato celebrado em 2017, entre a UFRN e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), com a finalidade de desenvolvimento de pesquisa aplicada “Sífilis Não”, com recursos do Ministério da Saúde.

Em projetos dessa natureza, os recursos recebidos pela Universidade são repassados à Fundação, para execução do plano de trabalho, em conformidade com a Lei 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. O referido projeto já foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o qual emitiu o Acórdão Nº 908/2022 – TCU – Plenário, onde não foi apontada qualquer irregularidade à Universidade. Seguindo o mesmo entendimento, não houve irregularidade atribuída à UFRN no referido Processo e, consequentemente, não houve qualquer bloqueio em recursos da instituição.

A Universidade reitera seu compromisso com a transparência e governança, tendo como resultado, em 2021, o 1° lugar em transparência ativa na Administração Pública Federal, conforme a Controladoria-Geral da União (CGU), além do 2° lugar no Índice Integrado Governança e Gestão (IGG) do TCU.

Nesse sentido, a UFRN sempre esteve e permanecerá à disposição para colaborar com o que for solicitado, cabendo às pessoas físicas e jurídicas envolvidas no processo prestarem os devidos esclarecimentos.

Tags