A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um oftalmologista a indenizar, por danos morais, um idoso que alegou ter ficado cego após uma cirurgia. O valor da indenização é de R$ 100 mil e confirma a sentença da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Na ação, o paciente relatou que possuía pressão ocular e diagnóstico de glaucoma no olho esquerdo.
O médico, então, indicou o procedimento cirúrgico para a correção. Porém, o profissional teria realizado a intervenção no olho em que o idoso possuía visão, o olho direito. Esse fato levou o paciente à cegueira. Assim, o processo foi ajuizado afirmando a ocorrência de erro médico. O especialista, no entanto, afirma que a culpa foi do paciente que, de acordo com o oftalmologista, tentou induzir os funcionários do hospital ao erro.
Ele disse que o paciente estava “afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho”.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que foi o relator do processo, avaliou diante deste cenário e considerou procedente a quantida de R$ 100 mil para a indenização e também um pedido de dano material no valor de R$ 6.500.
A justificativa do magistrado para a condenação do médico foi baseada no fato de que a cegueira tem um caráter permanente e irreversível e, portanto, sem chance de recuperação.
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