O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à 3ª Vara da Fazenda Pública que o aluguel social que tem sido pago às pessoas que perderam suas casas no o desastre de Mãe Luíza não seja suspenso e nem atrasado. A solicitação ocorreu em audiência judicial realizada nesta terça-feira (29) para discutir o descumprimento pela Prefeitura do Natal da decisão judicial que fixou o prazo até dezembro de 2020 para a conclusão do “Residencial Mãe Luíza”.
A tragédia que atingiu os moradores do bairro de Natal aconteceu em junho de 2014. O residencial em questão deveria ser composto de 29 unidades residenciais para abrigar todas as famílias que perderam suas casas.
O MPRN ainda pediu a manutenção do montante e a forma de pagamento anteriormente estipulados em juízo. O juiz Geraldo Mota, que presidiu a audiência pública, ficou de apreciar a situação e decidir.
Os representantes do Município informaram que o condomínio está previsto para ser concluído em julho de 2023. Ou seja: nove anos após o desastre. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que o Município comprove, documentalmente, a informação.
No mesmo prazo, o Município também ficou de informar à Justiça as providências já adotadas para solucionar os 19 pontos considerados pela perícia judicial realizada como sendo de risco para população (incluindo muros, suporte de residências, encostas e etc).
O Ministério Público foi representando pelas 49ª e 45ª promotoras de Justiça, Danielle Veras e Gilka da Mata, respectivamente. A decisão judicial que vem sendo descumprida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
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