Em decisão, desembargador desobriga Prefeitura de Natal de cobrar passaporte vacinal no comércio

Macedo derrubou decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que dava prazo de 48 horas para o Executivo municipal cumprir o decreto estadual

por: NOVO Notícias

Publicado 5 de fevereiro de 2022 às 07:22

Passaporte vacinal

Foto: Carlos Azevedo/NOVO Notícias

Em decisão do desembargador Virgílio Macedo, do Tribunal de Justiça do RN, a Prefeitura de Natal está desobrigada de cobrar o passaporte vacinal no comércio da capital.

Macedo derrubou decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que dava prazo de 48 horas para o Executivo municipal cumprir o decreto estadual e cobrar passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais.

Um dos trechos da decisão, que foi publicada na noite de sexta-feira (4), argumenta que “a medida determinada na decisão agravada traz imensos prejuízos ao comércio e à população que optou por não se vacinar”.

Para o desembargador, “agiu com acerto o Município de Natal ao editar o Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, cujo art. 4° assegura o livre acesso da população ao comércio e serviços em geral, independentemente de cobrança do esquema vacinal”.

 

 

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