O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 4ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de cancelamento de autorizações à promoção de festas com público acima de 100 pessoas em todo o Rio Grande do Norte
Publicado 28 de janeiro de 2022 às 14:49
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4° vara fazenda pública, negou o pedido do Ministério Público do RN e da Defensoria Público do Estado para que o Governo do RN seja obrigado a determinar a suspensão de eventos públicos e privados por causa da pandemia.
O magistrado argumentou que o governo estadual adotou a medida de exigência do passaporte vacinal para estabelecimentos comerciais e o avanço da vacinação no Rio Grande do Norte.
“O que chama a atenção deste julgador é que, nesse ambiente da pandemia onde em outras partes do mundo se comunicam governos, cientistas, pesquisadores, médicos e tantos outros profissionais, para agir e tomam decisões sobre suas ações, no Brasil é o Judiciário que vem sendo chamado, desde o início da pandemia, e cada vez mais, para agir como se governo fosse. O Brasil é, certamente, o único país do planeta onde as ações governamentais relativas à pandemia estão sendo quase que sistematicamente questionadas na via judicial. É como se o Judiciário estivesse sendo o próprio Governo. Decididamente, o Judiciário não pode ter essa primazia institucional, pois isso afastaria qualquer lógica política e lógica jurídica que estão na alma e no corpo de nossa Carta Política, nosso pacto social” pontuou o magistrado.
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