Lula anuncia criação do Ministério da Segurança Pública por Medida Provisória - Foto: Ricardo Stuckert
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou nesta quinta-feira (5) que formalizará a criação do Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). A medida, que vinha sendo articulada pelo governo federal desde fevereiro e ganhou peso durante a campanha eleitoral, tem como objetivo central reestruturar o enfrentamento a facções criminosas e coordenar as forças policiais em âmbito nacional.
A declaração foi feita durante uma transmissão ao vivo ao lado do deputado federal André Janones (Rede-MG). Na ocasião, o presidente comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, chancelada na última terça-feira (3) pelo plenário do Senado Federal por 73 votos a favor.
“O Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, declarou o chefe do Executivo federal.
Estrutura e ações integradas
A nova pasta governamental assumirá a gestão das políticas de integração entre União, estados e municípios, além de coordenar a execução das operações do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano.
O plano governamental visa frear o tráfico internacional e interestadual de armamentos, munições e explosivos, endurecer o controle e a segurança nas penitenciárias de regime fechado e avançar sobre a asfixia financeira de lavagem de dinheiro operada por milícias armadas e facções.
Como funciona a tramitação por Medida Provisória
A adoção de uma Medida Provisória confere celeridade à instalação do ministério. Trata-se de um ato monocrático do presidente da República com força de lei imediata, editado em situações que reúnem relevância e urgência administrativa. Com isso, a pasta passa a existir legalmente no momento em que a norma for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Apesar da vigência instantânea, o instrumento precisa do aval do Poder Legislativo para se converter em lei definitiva. O Congresso Nacional terá o prazo de 60 dias — prorrogáveis automaticamente por igual período — para analisar, votar e aprovar o texto tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sob risco de perda de eficácia da estrutura administrativa caso a deliberação não seja concluída em até 120 dias.
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